Decisão Monocrática nº 52555451020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 16-12-2022

Data de Julgamento16 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualCorreição Parcial
Número do processo52555451020228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003147706
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

3ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Correição Parcial Nº 5255545-10.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)

RELATOR(A): Des. RINEZ DA TRINDADE

CORRIGENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

CORRIGIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. OBJETO PREJUDICADO. SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA.

CORREIÇÃO PARCIAL EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de correição parcial manejada, com pedido liminar, pelo Ministério Público, contra do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou o desentranhamento de documentos da instrução processual dos autos.

Tenho que deve ser extinta a correição parcial, ante a perda de objeto, visto que o pleito ministerial visava a manutenção, nos autos, de documentos necessário à Sessão Plenária aprazada para o dia 15 de dezembro de 2022, às 09h30 da manhã.

Desta forma, deixa de existir a razão de ser desta correição parcial, haja vista que a realização do julgamento implica no esvaziamento do objeto da medida.

Diante do exposto, julgo prejudicada a presente correição parcial, impondo-se a extinção do feito, em face da perda do objeto.

Diligências legais.



Documento assinado eletronicamente por RINEZ DA TRINDADE, Desembargador Relator, em 16/12/2022, às 18:46:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003147706v4 e o código CRC b4c8ab1e.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RINEZ DA TRINDADE
Data e Hora: 16/12/2022, às 18:46:24



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