Decisão Monocrática nº 52555451020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 16-12-2022
Data de Julgamento | 16 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Correição Parcial |
Número do processo | 52555451020228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Terceira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003147706
3ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Correição Parcial Nº 5255545-10.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)
RELATOR(A): Des. RINEZ DA TRINDADE
CORRIGENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
CORRIGIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA
CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. OBJETO PREJUDICADO. SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA.
CORREIÇÃO PARCIAL EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de correição parcial manejada, com pedido liminar, pelo Ministério Público, contra do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou o desentranhamento de documentos da instrução processual dos autos.
Tenho que deve ser extinta a correição parcial, ante a perda de objeto, visto que o pleito ministerial visava a manutenção, nos autos, de documentos necessário à Sessão Plenária aprazada para o dia 15 de dezembro de 2022, às 09h30 da manhã.
Desta forma, deixa de existir a razão de ser desta correição parcial, haja vista que a realização do julgamento implica no esvaziamento do objeto da medida.
Diante do exposto, julgo prejudicada a presente correição parcial, impondo-se a extinção do feito, em face da perda do objeto.
Diligências legais.
Documento assinado eletronicamente por RINEZ DA TRINDADE, Desembargador Relator, em 16/12/2022, às 18:46:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003147706v4 e o código CRC b4c8ab1e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RINEZ DA TRINDADE
Data e Hora: 16/12/2022, às 18:46:24
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