Decisão Monocrática nº 52578497920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 19-12-2022

Data de Julgamento19 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo52578497920228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Quarta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003152860
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

14ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5257849-79.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Reserva de Domínio

RELATOR(A): Desa. JUDITH DOS SANTOS MOTTECY

AGRAVANTE: MAURICIO JOSE NASCENTE DORES

AGRAVADO: JOSE CARLOS CASTRO DO AMARAL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. reserva de domínio. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD ou de encaminhamento de ofícios para órgãos públicos e privados para fins de localização do endereço do demandado É MEDIDA DE INTERESSE DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO, A FIM DE QUE SE CONSTITUA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA E QUE RESPEITE A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1667529/RJ E RESP 1695998/ES). PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I – Relatório

Trata-se de agravo de instrumento interposto MAURICIO JOSE NASCENTE DORES, visando modificar decisão interlocutória, proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de JOSE CARLOS CASTRO DO AMARAL que indeferiu o pedido de consulta de informações acerca do endereço do demandado.

II – Fundamentação

O recurso tramitou regularmente, encontrando-se preenchidos os requisitos de admissibilidade.

O Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD - é "resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal"1.

Por sua vez, o "RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais"2.

Por fim, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - é uma "nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. Com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e irá substituir o BacenJud, em operação desde 2005"3.

A utilização do sistema SISBAJUD (antigo BACEN JUD) prescinde do esgotamento de diligências prévias pelo credor, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Repercussão Geral e de Recurso Especial Repetitivo, a saber:

Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Tema 219 do STJ. Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da...

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