Decisão Monocrática nº 52578497920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 19-12-2022
Data de Julgamento | 19 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 52578497920228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Quarta Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003152860
14ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5257849-79.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Reserva de Domínio
RELATOR(A): Desa. JUDITH DOS SANTOS MOTTECY
AGRAVANTE: MAURICIO JOSE NASCENTE DORES
AGRAVADO: JOSE CARLOS CASTRO DO AMARAL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. reserva de domínio. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD ou de encaminhamento de ofícios para órgãos públicos e privados para fins de localização do endereço do demandado É MEDIDA DE INTERESSE DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO, A FIM DE QUE SE CONSTITUA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA E QUE RESPEITE A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1667529/RJ E RESP 1695998/ES). PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – Relatório
Trata-se de agravo de instrumento interposto MAURICIO JOSE NASCENTE DORES, visando modificar decisão interlocutória, proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de JOSE CARLOS CASTRO DO AMARAL que indeferiu o pedido de consulta de informações acerca do endereço do demandado.
II – Fundamentação
O recurso tramitou regularmente, encontrando-se preenchidos os requisitos de admissibilidade.
O Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD - é "resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal"1.
Por sua vez, o "RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais"2.
Por fim, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - é uma "nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. Com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e irá substituir o BacenJud, em operação desde 2005"3.
A utilização do sistema SISBAJUD (antigo BACEN JUD) prescinde do esgotamento de diligências prévias pelo credor, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Repercussão Geral e de Recurso Especial Repetitivo, a saber:
Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.
Tema 219 do STJ. Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da...
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