Decisão Monocrática nº 70084527910 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 19-12-2022

Data de Julgamento19 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo70084527910
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO


RGL
Nº 70084527910 (Nº CNJ: 0091150-57.2020.8.21.7000)

2020/Crime


apelação criminal.
interpelação judicial. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
Apelação Crime


Quarta Câmara Criminal



Nº 70084527910 (Nº CNJ: 0091150-57.2020.8.21.7000)


Comarca de Santana do Livramento



SOLIMAR CHAROPEN GONCALVES


APELANTE

CARLOS NILO COELHO PINTOS


APELADO

MINISTERIO PUBLICO


APELADO


DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.

Trata-se de apelação interposta por Solimar Charopen Gonçalves, contra a decisão de fls.
19/21, que rejeitou o pedido de interpelação judicial formulado em desfavor de Carlos Nilo Coelho Pintos.

Intimado o apelante para apresentar as razões recursais na forma do art. 600, § 4º, do CPP, manifestou-se às fls.
84/85, requerendo a desistência do recurso. Referiu que a interpelação judicial, por se tratar de medida preparatória ao ajuizamento de eventual queixa-crime, não suspende ou interrompe o prazo decadencial. Diante do lapso temporal já transcorrido, apontou que não lhe resta outra alternativa, senão a de desistir do recurso.

É o relatório.
Decido.
Homologo a desistência do recurso, com fundamento no art. 206, inc.
XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Arquive-se o feito com baixa.


Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.


Des. Rogério Gesta Leal,

Relator.


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