Decisão Monocrática nº 70084600097 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 28-01-2021

Data de Julgamento28 Janeiro 2021
ÓrgãoSexta Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo70084600097
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO


JRCS
Nº 70084600097 (Nº CNJ: 0098368-39.2020.8.21.7000)

2020/Crime


APELAÇÃO CRIME.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. artigo 304, c/c art. 71, ambos do Código Penal. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA INTERNA.
A competência para julgamento de delitos contra a fé pública é da 4ª Câmara Criminal, com base no art. 29, inciso II, alínea ?
j?, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. COMPETÊNCIA DECLINADA.

Apelação Crime


Sexta Câmara Criminal



Nº 70084600097 (Nº CNJ: 0098368-39.2020.8.21.7000)


Comarca de Santa Maria



MATHEUS CARDOSO MARQUES


APELANTE

MINISTERIO PUBLICO


APELADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.


O Ministério Público ofereceu denúncia contra MATHEUS CARDOSO MARQUES, com 22 anos à época do fato, dando-o como incurso nas sanções do artigo 304, c/c art. 71, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:

?
Entre julho de 2014 e fevereiro de 2015, em horário comercial, nas dependências de diversas farmácias de Santa Maria, o denunciado MATHEUS CARDOSO MARQUES, por diversas vezes, falsificou documento público para usá-lo na obtenção de medicamento controlado, qual seja, ?Ritalina?.
Durante o referido período, o denunciado confeccionava notificações de receitas falsas, baseadas nas notificações oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Maria, para adquirir o medicamento ?
Ritalina?.
O acusado usou esses documentos públicos falsificados em diversas farmácias desta Cidade, entre elas a Farmácia São João, localizada na Rua Prefeito Evandro Behr - Camobi, no dia 29.06.2014; a Farmácia Panvel, localizada na Praça Saldanha Marinho, no dia 10.09.2014; a Farmácia São João, localizada na Rua Maranhão ?
Parque Pinheiro Machado, em dezembro de 2014; a Farmácia São João, localizada na Avenida Paulo Lauda ? Tancredo Neves, no dia 02.12.2014; a Farmácia Panvel, localizada na Rua Acampamento, no dia 15.01.2015; a Farmácia Rigues, localizada na Rua Carlos Lacerda ? Tancredo Neves, em 02.02.2015; a Drogaria Mais Econômica, localizada na Rua Dr. Bozzano, no dia 11.02.2015; e a Farmácia Panvel, localizada na Rua Floriano Peixoto, no dia 18.02.2015.
O crime foi percebido pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Santa Maria, uma vez que todas as farmácias enviam um relatório mensal da venda de medicamentos controlados para Vigilância de Saúde Municipal, ocasião em que foi constatada a falsificação de documento público, bem como o uso desse documento falsificado.
?

A denúncia foi recebida em 23.11.2016 (fl. 80/80v.)
.

Citado (fl. 82/82v.)
, apresentou o acusado resposta escrita através de Defensor Público (fls. 84/85).

Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e as testemunhas e interrogado o réu (CD de fl. 106).


Convertido o debate oral em memoriais, foram esses apresentados às fls.
117/121 e 127/129v.

Foi instaurado incidente de insanidade mental (fls.
124/125) ? autos nº 027/2.19.0013064-2 -, e no parecer conclusivo do incidente foi expresso que: ?Os fatos do processo, relacionados à falsificação de documentos para obtenção da medicação Metilfenidato, não estiveram sujeitos a um comprometimento de suas capacidades de entender ou determinar-se, dada a ausência de um quadro de dependência/abstinência a drogas, assim como de sintomas psicóticos, como alucinações ou delírios, apontando para a imputabilidade no caso em...

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