Decisão Monocrática nº 70084748631 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, 15-09-2022
Data de Julgamento | 15 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Ação Rescisória |
Número do processo | 70084748631 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Nono Grupo de Câmaras Cíveis |
PODER JUDICIÁRIO
GRS
Nº 70084748631 (Nº CNJ: 0113222-38.2020.8.21.7000)
2020/Cível
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O pedido de desistência da ação implica extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC).
No caso, a parte autora peticionou noticiando o acordo extrajudicial realizado entre as partes. Deste modo, diante do requerimento expresso de desistência do feito, bem como a ausência de angularização, impõe-se o deferimento do pedido, sendo dispensável a anuência do demandado.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação Rescisória
Nono Grupo Cível
Nº 70084748631 (Nº CNJ: 0113222-38.2020.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
LORENZA DOROSZ FORNER FIN
AUTOR
CONDOMINIO PALLAZO DIVERONA
REU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por LORENZA DOROSZ FORNER FIN em desfavor de CONDOMINIO PALLAZO DIVERONA.
Regularmente distribuídos, vieram-me os autos conclusos.
Sobreveio petição da parte autora noticiando acordo extrajudicial realizado entre as partes e pleiteando a desistência da ação.
É o relatório.
Decido.
Ante o teor da petição e da inexistência de citação da parte ré, entendo ser o caso de homologar o pedido de desistência da presente ação rescisória, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil
.
Neste sentido, a jurisprudência desta Corte:
AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE AUTORA. Em se tratando de pedido de desistência da ação rescisória, fundado em requerimento expresso dos litigantes, porque firmaram acordo, é caso homologação do pedido, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Ação Rescisória, Nº 70084065143, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 18-03-2021).
AÇÃO RESCISÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. O pedido de desistência da ação implica extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC). No caso, sequer efetivada a citação, impõe-se o deferimento do pedido de homologação da desistência, sendo dispensável a anuência dos demandados. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Ação Rescisória, Nº 70084241983, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco...
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