Decisão Monocrática nº 70084748631 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, 15-09-2022

Data de Julgamento15 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAção Rescisória
Número do processo70084748631
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoNono Grupo de Câmaras Cíveis

PODER JUDICIÁRIO




GRS
Nº 70084748631 (Nº CNJ: 0113222-38.2020.8.21.7000)

2020/Cível


AÇÃO RESCISÓRIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O pedido de desistência da ação implica extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC).

No caso, a parte autora peticionou noticiando o acordo extrajudicial realizado entre as partes.
Deste modo, diante do requerimento expresso de desistência do feito, bem como a ausência de angularização, impõe-se o deferimento do pedido, sendo dispensável a anuência do demandado.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.


Ação Rescisória


Nono Grupo Cível



Nº 70084748631 (Nº CNJ: 0113222-38.2020.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre



LORENZA DOROSZ FORNER FIN


AUTOR

CONDOMINIO PALLAZO DIVERONA


REU


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.


Trata-se de ação rescisória ajuizada por LORENZA DOROSZ FORNER FIN em desfavor de CONDOMINIO PALLAZO DIVERONA.

Regularmente distribuídos, vieram-me os autos conclusos.


Sobreveio petição da parte autora noticiando acordo extrajudicial realizado entre as partes e pleiteando a desistência da ação.


É o relatório.
Decido.

Ante o teor da petição e da inexistência de citação da parte ré, entendo ser o caso de homologar o pedido de desistência da presente ação rescisória, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil
.


Neste sentido, a jurisprudência desta Corte:
AÇÃO RESCISÓRIA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE AUTORA. Em se tratando de pedido de desistência da ação rescisória, fundado em requerimento expresso dos litigantes, porque firmaram acordo, é caso homologação do pedido, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Ação Rescisória, Nº 70084065143, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 18-03-2021).

AÇÃO RESCISÓRIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. O pedido de desistência da ação implica extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC). No caso, sequer efetivada a citação, impõe-se o deferimento do pedido de homologação da desistência, sendo dispensável a anuência dos demandados. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Ação Rescisória, Nº 70084241983, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco...

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