Decisão Monocrática nº 70085319895 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 07-04-2022
Data de Julgamento | 07 Abril 2022 |
Órgão | Décima Oitava Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085319895 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
NJG
Nº 70085319895 (Nº CNJ: 0045542-02.2021.8.21.7000)
2021/Cível
agravo de instrumento. direito privado não especificado. ação de cobrança. veículos. restrições de transferência. manutenção.
Pedido de liberação de sete restrições de transferência que recaem sobre dois veículos entregues ao autor/agravante em dação em pagamento.
Impossibilidade de determinar, na presente ação de cobrança, que sejam levantados gravames inseridos em processos diversos, em que a devedora litiga com terceiros estranhos à presente ação.
Interlocutória confirmada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.
Agravo de Instrumento
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70085319895 (Nº CNJ: 0045542-02.2021.8.21.7000)
Comarca de Taquara
LEANDRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
AGR TELEFONIA LTDA
AGRAVADO
C.V.A TELEFONIA LTDA
AGRAVADO
GUKI PMES ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
AGRAVADO
GKTELE PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
LAL TELEFONIA LTDA
AGRAVADO
MMGM PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
MAURO ROGERIO DA SILVA
AGRAVADO
RGA TELEFONIA LTDA
AGRAVADO
VIDEO 10 - VIDEO LOCADORA LTDA
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
I ? Relatório:
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO DOS SANTOS contra decisão que, nos autos da ação de cobrança ajuizada contra MAURO ROGÉRIO DA SILVA, GKTELE PARTICIPAÇÕES LTDA., GUKI PMES ASSESSORIA & CONSULTORIA EMMPRESARIAL LTDA, AGR TELEFONIA LTDA, RGA TELEFONIA LTDA, LAL TELEFONIA LTDA, VÍDEO 10 ? VÍDEO LOCADORA LTDA, C.V.A. TELEFONIA LTDA. e MMGM PARTICIPAÇÕES LTDA, indeferiu pedido de levantamento de restrição, nos seguintes termos:
Vistos. Trata-se de analisar pedido de levantamento de restrição inserida nos registros administrativos dos veículos de placas IUN 8053 e ISW 1205, ambos da marca VW/FOX, a fim de viabilizar a adjudicação dos automóveis por Leandro dos Santos em decorrência no acordo de fls. 1334/1344 e homologado à fl. 1412. A certidão de fl. 1390, emitida em 29/11/2018, indica que na data havia apenas a restrição judicial determinada nestes autos no registro do veículo de placas IUN 8053. Do mesmo modo, a certidão de fl. 1392 indica que no veículo de placas ISW 1205, em 29/11/2018, havia como restrição judicial apenas a determinada nestes autos. O acordo foi homologado em 12/04/2019 e as partes intimadas em 30/04/2019 (fl. 1413). As certidões de fls. 1445 e f1.447 indicam diversas restrições inseridas no registro dos veículos em questão, sendo uma delas oriunda da Justiça do Trabalho. Não consta nos documentos a data de inserção das restrições, de modo que não é possível afirmar que na data de homologação do acordo não existiam tais registros, não servindo,...
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