Decisão Monocrática nº 70085319895 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 07-04-2022

Data de Julgamento07 Abril 2022
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085319895
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO




NJG
Nº 70085319895 (Nº CNJ: 0045542-02.2021.8.21.7000)

2021/Cível


agravo de instrumento.
direito privado não especificado. ação de cobrança. veículos. restrições de transferência. manutenção.
Pedido de liberação de sete restrições de transferência que recaem sobre dois veículos entregues ao autor/agravante em dação em pagamento.


Impossibilidade de determinar, na presente ação de cobrança, que sejam levantados gravames inseridos em processos diversos, em que a devedora litiga com terceiros estranhos à presente ação.


Interlocutória confirmada.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.

Agravo de Instrumento


Décima Oitava Câmara Cível



Nº 70085319895 (Nº CNJ: 0045542-02.2021.8.21.7000)


Comarca de Taquara



LEANDRO DOS SANTOS


AGRAVANTE

AGR TELEFONIA LTDA


AGRAVADO

C.V.A TELEFONIA LTDA


AGRAVADO

GUKI PMES ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA


AGRAVADO

GKTELE PARTICIPACOES LTDA


AGRAVADO

LAL TELEFONIA LTDA


AGRAVADO

MMGM PARTICIPACOES LTDA


AGRAVADO

MAURO ROGERIO DA SILVA


AGRAVADO

RGA TELEFONIA LTDA


AGRAVADO

VIDEO 10 - VIDEO LOCADORA LTDA


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

I ? Relatório:
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO DOS SANTOS contra decisão que, nos autos da ação de cobrança ajuizada contra MAURO ROGÉRIO DA SILVA, GKTELE PARTICIPAÇÕES LTDA., GUKI PMES ASSESSORIA & CONSULTORIA EMMPRESARIAL LTDA, AGR TELEFONIA LTDA, RGA TELEFONIA LTDA, LAL TELEFONIA LTDA, VÍDEO 10 ?
VÍDEO LOCADORA LTDA, C.V.A. TELEFONIA LTDA. e MMGM PARTICIPAÇÕES LTDA, indeferiu pedido de levantamento de restrição, nos seguintes termos:


Vistos.
Trata-se de analisar pedido de levantamento de restrição inserida nos registros administrativos dos veículos de placas IUN 8053 e ISW 1205, ambos da marca VW/FOX, a fim de viabilizar a adjudicação dos automóveis por Leandro dos Santos em decorrência no acordo de fls. 1334/1344 e homologado à fl. 1412. A certidão de fl. 1390, emitida em 29/11/2018, indica que na data havia apenas a restrição judicial determinada nestes autos no registro do veículo de placas IUN 8053. Do mesmo modo, a certidão de fl. 1392 indica que no veículo de placas ISW 1205, em 29/11/2018, havia como restrição judicial apenas a determinada nestes autos. O acordo foi homologado em 12/04/2019 e as partes intimadas em 30/04/2019 (fl. 1413). As certidões de fls. 1445 e f1.447 indicam diversas restrições inseridas no registro dos veículos em questão, sendo uma delas oriunda da Justiça do Trabalho. Não consta nos documentos a data de inserção das restrições, de modo que não é possível afirmar que na data de homologação do acordo não existiam tais registros, não servindo,...

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