Decisão Monocrática nº 70085410330 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Pleno, 31-05-2022
Data de Julgamento | 31 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Direta de Inconstitucionalidade |
Número do processo | 70085410330 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Tribunal Pleno |
PODER JUDICIÁRIO
MAH
Nº 70085410330 (Nº CNJ: 0054586-45.2021.8.21.7000)
2021/Cível
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n. 7.059/2003, de iniciativa parlamentar, que alterou o Código de Posturas do Município (art. 64 da Lei 5.840/96) estabelecendo no seu parágrafo único a proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos ali mencionados. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO.
Depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, deverá o magistrado tomá-lo em consideração,de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Inteligência do art. 493 do CPC.
Ação extinta, sem resolução de mérito.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Especial
Nº 70085410330 (Nº CNJ: 0054586-45.2021.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAJEADO
PROPONENTE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJEADO
REQUERIDO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
INTERESSADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO intenta ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n. 7.059/2003, de iniciativa parlamentar, que alterou o Código de Posturas do Município (art. 64 da Lei 5.840/96) estabelecendo no seu parágrafo único a proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos ali mencionados. Consignando, ainda, um calendário com carga horária de 6 horas excepcionalmente no domingo que anteceder o natal, a páscoa, dia das mães, dia dos namorados, dias dos pais e dia das crianças.
Em resumo, alega que tal ato normativo viola o princípio da proporcionalidade e os princípios da promoção do bem-estar social do homem e da valorização econômica do trabalho, carreando aos autos jurisprudência deste Tribunal no sentido da inconstitucionalidade substancial.
Inferida a cautelar pretendida.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO apresentou defesa à norma impugnada.
A Procuradoria-Geral de Jutiça manifesta-se no sentido de: a) se solicitem informações à Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado com relação à aprovação do Projeto de Lei n.º 72-01/2021, rogando-lhe que disponibilize, se for o caso, a cópia do instrumento normativo correspondente; e b) se oportunize, na sequência, a manifestação do proponente, inclusive para que se posicione com relação à eventual perda do objeto da ação.
Intimado, o Prefeito Municipal de...
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