Decisão Monocrática nº 70085439727 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Pleno, 17-02-2022

Data de Julgamento17 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualInquérito Policial
Número do processo70085439727
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoTribunal Pleno

PODER JUDICIÁRIO


NBL
Nº 70085439727 (Nº CNJ: 0057525-95.2021.8.21.7000)

2021/Crime


EXPEDIENTE CRIMINAL.
OCORRÊNCIA POLICIAL NOTICIANDO A PRÁTICA DE SUPOSTO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO.
Inquérito Policial


Órgão Especial



Nº 70085439727 (Nº CNJ: 0057525-95.2021.8.21.7000)


Comarca de Sananduva



MOZARA RAYMUNDI


INTERESSADO

EDUARDO BUAES RAYMUNDI


ENVOLVIDO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

1. Trata-se de expediente instaurado a partir da Ocorrência Policial n.º 878/2021/151740, registrada por Mozara Raymundi, noticiando a prática de eventual crime de desobediência, praticado por Eduardo Buaes Raymundi, Promotor de Justiça de Esteio, RS (fls. 04/05).

O feito foi distribuído ao Colendo Órgão Especial, sob minha Relatoria.

Com vista dos autos, o Dr. Procurador-Geral de Justiça opina pelo arquivamento do expediente.


É o breve relatório.


2. É caso de arquivamento do expediente.

Compulsando os autos, verifico que a presente contenda entre Mozara Raymundi e seu irmão, o Promotor de Justiça ora envolvido, não há de ser resolvido na esfera penal.

De início, calha transcrever a literalidade das declarações prestadas no Boletim de Ocorrência que deu ensejo ao presente procedimento:

?
por determinação judicial em 14/10/2021 foi imitida na posse de uma área rural de aproximadamente 210 hectares, sendo a maior parte no município de Ibiaçá e uma área de 16 hectares no município de Sananduva. Referidas áreas integram os bens do espólio de RAUL e ARITE RAYMUNDI, cujo inventário tramita pela comarca de Sananduva. A comunicante tomou posse da referida área e passou a planejar o plantio da safra 2021/2022. No dia de ontem (18/10/2021), por volta das 16h30 quando estava na área de Ibiaça, juntamente com seu marido SERGIO RENATO PINHEIRO e o agrônomo da empresa COTRIJAL (PEDRO BORGES) percebeu que em toda a área havia marcas recentes de pneu de trator, pois a área possui cobertura de azevem e que estava amassada. Posteriormente dirigiu-se a área de 16 hectares, onde encontrou MAURO DONGENSKI, o qual questionado informou que estava ?dissecando? e que no dia anterior havia ?dissecado? a área de 171 hectares, por ordem de seu patrão (EDUARDO). Eduardo já havia tomado conhecimento da ordem judicial, tanto que entrou com recurso no dia 15/10/2021.?
Consoante se observa, há uma acusação de desobediência à ordem judicial de imissão de posse, por parte de Eduardo Raymundi, em razão de decisão judicial nos autos do processo de inventário por falecimento dos pais dos envolvidos.

Contudo, forçoso concordar com os argumentos trazidos pela douta Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Dra.
Ângela Salton Roturno, os quais transcrevo abaixo, modo a evitar despicienda tautologia, verbis:

?
Da documentação e dos argumentos trazidos aos autos, verifica-se que o caso em questão está sendo discutido na esfera cível, objeto de inventário com mais de vinte anos de tramitação.

Calha, diante disso, examinar, sob o ângulo penal, os fatos narrados.


Fernando Capez
versa sobre o ramo do direito em liça, nos seguintes termos:
(...) é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à
...

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