Decisão Monocrática nº 70085469518 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Segunda Câmara Cível, 24-02-2022
Data de Julgamento | 24 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085469518 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
PLP/TMA
Nº 70085469518 (Nº CNJ: 0060504-30.2021.8.21.7000)
2021/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATOS DE DEPÓSITO MERCANTIL. DEPÓSITO DE GRÃOS (Milho). COMPETÊNCIA DO 8º GRUPO CÍVEL.
Tendo presente que a questão de fundo envolve contrato de depósito de grãos (milho), espécie de contrato de depósito mercantil, a competência interna para conhecer do feito é das Câmaras Integrantes dos Colendos 8º Grupo Cível, consoante o art. 19, inciso IX, alínea h, do Regimento Interno da Corte.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
Agravo de Instrumento
Décima Segunda Câmara Cível
Nº 70085469518 (Nº CNJ: 0060504-30.2021.8.21.7000)
Comarca de Gaurama
CELSO SPEROTTO
AGRAVANTE
NERCILDA NERY BONAVIGO
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o recurso foi classificado na subclasse ?direito privado não especificado?.
Todavia, consoante decorre da análise da inicial, o cerne da contenda diz respeito a contrato de Depósito Mercantil, questão de fundo à modalidade contratual inserida na subclasse ?depósito mercantil?.
Corolário lógico é concluir que a competência para análise do presente feito pertence ao 8º Grupo Cível, em virtude do contido no Regimento Interno desta Casa:
IX ? às Câmaras integrantes do 8º Grupo Cível (15ª e 16ª Câmaras Cíveis):
a)
locação;
b)
honorários de profissionais liberais;
c)
corretagem;
d)
mandatos;
e)
representação comercial;
f)
comissão mercantil;
g)
gestão de negócios;
h)
depósito mercantil;
i)
negócios jurídicos bancários.
(...)
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATOS DE DEPÓSITO MERCANTIL. DEPÓSITO DE GRÃOS (TRIGO). COMPETÊNCIA DO 8º GRUPO CÍVEL. Tendo presente que a questão de fundo envolve contrato de depósito de grãos (trigo), espécie de contrato de depósito mercantil, a competência interna para conhecer do feito é das Câmaras Integrantes dos Colendos 8º Grupo Cível, consoante o art. 19, inciso IX, alínea h, do Regimento Interno da Corte. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível, Nº 70079865085, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em: 23-10-2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE DEPÓSITO DE SOJA EM GRÃOS. ENQUADRAMENTO DO FEITO NA SUBCLASSE DEPÓSITO MERCANTIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA. Considerando que a matéria a ser dirimida...
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