Decisão Monocrática nº 70085495331 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 03-10-2022

Data de Julgamento03 Outubro 2022
ÓrgãoSétima Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085495331
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO




SBM
Nº 70085495331 (Nº CNJ: 0063086-03.2021.8.21.7000)

2021/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ARROLAMENTO CONVERTIDA EM INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE adição aos autos de todos os bens sujeitos à colação. CABIMENTO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DA PARTE DISPONÍVEL DOS BENS DOADOS E TESTADOS PELO FALECIDO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


Agravo de Instrumento


Sétima Câmara Cível



Nº 70085495331 (Nº CNJ: 0063086-03.2021.8.21.7000)


Comarca de Santiago



J.P.C.

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AGRAVANTE

V.M.D.G.C.

.
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AGRAVANTE

J.C.G.

.
.
AGRAVANTE

A.G.

.
.
AGRAVANTE

E.A.G.

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AGRAVANTE

V.G.

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.
AGRAVANTE

L.P.G.

.
.
AGRAVADO

M.P.

..
INTERESSADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE ARIZOLI G., representado pelo inventariante JOÃO P. C., JOÃO CARLOS G., VERA MARIA D. G. C., ANDRÉ Z. G. e VITOR Z. G. contra LUCIANO P. P., em desfavor da decisão que, dentre outros comandos (fls. 28-32, dos autos eletrônicos):

?
(...) não acolheu a manifestação do inventariante relativamente às proporções dos bens trazidos à colação, uma vez que, resguardada a meação, a integralidade dos bens trazidos à colação faz parte da legítima, ou seja, da parte indisponível.
Destaco que esta é questão superada pela preclusão da decisão de fls.
595/598, como se pode ler da lição da doutrina de Maria Berenice Dias antes citada.

4.1 Relativamente ao testamento, igualmente nos termos da decisão de fls.
595-598, ?(...) é imprescindível que as doações feitas em vida a herdeiros necessários sejam trazidas à colação para se quantificar a legítima e a parte que cabe a cada herdeiro necessário, o que torna possível verificar se a liberalidade extrapolou ou não o limite da parte disponível (...)?.

Logo, a manutenção ou não das disposições do testamento somente poderá ser analisada após a colação, nos termos determinados.


(...)
5. Diante disso, sem prejuízo da intimação do inventariante para manifestação, considerando a impugnação do herdeiro e atenta aos pedidos nela contido desde já determino:

a) a expedição de ofício à Secretaria da fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que forneça do número de todas as inscrições estaduais em nome de Arizoli G. (CPF 037.823.600/87) e de Teresinha D. G. (CPF 010.301.940/50), conforme pedido de fl. 684, ?
a-1-1?, Prazo 20 dias.

b) a expedição de ofício às Inspetorias Veterinárias dos Municípios de Santiago, Itaqui, São Francisco de Assis, Maçambará, Unistalda, Itacurubi e São Borja, devendo os endereços serem informados pela parte postulante, em atenção ao pedido de fl. 684, ?
a-1-2?. Prazo de 20 dias.

6. Outrossim, dê-se vista ao inventariante e demais herdeiros acerca da Impugnação e documentos retro acostados fls. 667/709.

Prazo 20 dias.

(...)?.

Em razões, preliminarmente, requerem seja agregado efeito suspensivo ao decisum, notadamente aos temas contidos na impugnação lançada pelo agravado, considerando a ausência do
...

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