Decisão Monocrática nº 70085511822 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quinta Câmara Cível, 04-04-2022
Data de Julgamento | 04 Abril 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085511822 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Quinta Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
JMP
Nº 70085511822 (Nº CNJ: 0000671-47.2022.8.21.7000)
2022/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - PREVENÇÃO. O protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
Agravo de Instrumento
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70085511822 (Nº CNJ: 0000671-47.2022.8.21.7000)
Comarca de Santa Maria
CARLOS ROBERTO WOHLMANN
AGRAVANTE
HUGO WILLIAN CARSON
AGRAVADO
CLAUDIA LOVATTO PIRES CARSON
AGRAVADO
LIA PIRES CARSON
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No caso dos autos, salvo melhor juízo, a EMINENTE DESEMBARGADORA DESA. CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS está preventa para o julgamento deste recurso tendo em conta o agravo de instrumento n. 5013901-09.2020.8.21.0027 apreciado sob a sua relatoria.
Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.
Diligências legais.
Porto Alegre, 17 de março de 2022.
Des. João Moreno Pomar,
Relator.
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