Decisão Monocrática nº 70085511822 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quinta Câmara Cível, 04-04-2022

Data de Julgamento04 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085511822
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Quinta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

JMP
Nº 70085511822 (Nº CNJ: 0000671-47.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - PREVENÇÃO. O protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

Agravo de Instrumento


Décima Oitava Câmara Cível



Nº 70085511822 (Nº CNJ: 0000671-47.2022.8.21.7000)


Comarca de Santa Maria



CARLOS ROBERTO WOHLMANN


AGRAVANTE

HUGO WILLIAN CARSON


AGRAVADO

CLAUDIA LOVATTO PIRES CARSON


AGRAVADO

LIA PIRES CARSON


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.


O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos.
Dispõe o CPC/15:

Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

No caso dos autos, salvo melhor juízo, a EMINENTE DESEMBARGADORA DESA.
CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS está preventa para o julgamento deste recurso tendo em conta o agravo de instrumento n. 5013901-09.2020.8.21.0027 apreciado sob a sua relatoria.

Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.


Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.


Diligências legais.

Porto Alegre, 17 de março de 2022.


Des. João Moreno Pomar,

Relator.


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