Decisão Monocrática nº 70085520104 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 23-02-2022
Data de Julgamento | 23 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Conflito de Jurisdição |
Número do processo | 70085520104 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
MJML
Nº 70085520104 (Nº CNJ: 0001499-43.2022.8.21.7000)
2022/Crime
conflito de jurisdição. execução penal. não conhecimento.
De acordo com o art. 114, inciso I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso. Na situação em exame, trata-se tão somente de declinação da competência, tendo em vista que não houve manifestação de autoridade judiciária diversa.
CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Conflito de Jurisdição
Primeira Câmara Criminal
Nº 70085520104 (Nº CNJ: 0001499-43.2022.8.21.7000)
Comarca de Passo Fundo
JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DE CARAZINHO
SUSCITANTE
JUIZO DA VARA DE EXECUCOES CRIMINAIS DE PASSO FUNDO
SUSCITADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Segundo consta, o membro do Ministério Público, na origem, requereu que fosse declinada a competência da execução da pena de multa para o Juízo da Comarca de origem da condenação.
Na sequência, o magistrado prolatou a seguinte decisão:
?Vistos.
Postula o Parquet pelo declínio de competência da execução da pena de multa imposta na condenação n. 009/2.14.0003897-8 para o Juízo da Execução Penal da Comarca de Carazinho/RS, porquanto a dita condenação é oriunda daquela Comarca (fls. 136-137).
Considerando a nova redação conferida ao art. 51 do Código Penal, suscito o conflito negativo de competência em face do Juízo da Execução Penal da Comarca de Carazinho/RS.
Remetam-se os autos ao E. TJRS.
Intimem-se.
Dil. legais.?
Entendo que resta configurada hipótese de não conhecimento.
Ocorre que, de acordo com o art. 114, inciso I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso.
Consequentemente, na situação em exame, trata-se tão somente de declinação da competência, tendo em vista que não houve manifestação de autoridade judiciária diversa.
Nesse sentido:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO. DECISÃO DE SOMENTE UMA AUTORIDADE JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 114, I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso. Hipótese em que apenas uma autoridade se declarou...
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