Decisão Monocrática nº 70085520104 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 23-02-2022

Data de Julgamento23 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualConflito de Jurisdição
Número do processo70085520104
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

MJML
Nº 70085520104 (Nº CNJ: 0001499-43.2022.8.21.7000)

2022/Crime


conflito de jurisdição.
execução penal. não conhecimento.
De acordo com o art. 114, inciso I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso.
Na situação em exame, trata-se tão somente de declinação da competência, tendo em vista que não houve manifestação de autoridade judiciária diversa.
CONFLITO NÃO CONHECIDO.


Conflito de Jurisdição


Primeira Câmara Criminal



Nº 70085520104 (Nº CNJ: 0001499-43.2022.8.21.7000)


Comarca de Passo Fundo



JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DE CARAZINHO


SUSCITANTE

JUIZO DA VARA DE EXECUCOES CRIMINAIS DE PASSO FUNDO


SUSCITADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Segundo consta, o membro do Ministério Público, na origem, requereu que fosse declinada a competência da execução da pena de multa para o Juízo da Comarca de origem da condenação.


Na sequência, o magistrado prolatou a seguinte decisão:

?
Vistos.

Postula o Parquet pelo declínio de competência da execução da pena de multa imposta na condenação n. 009/2.14.0003897-8 para o Juízo da Execução Penal da Comarca de Carazinho/RS, porquanto a dita condenação é oriunda daquela Comarca (fls.
136-137).

Considerando a nova redação conferida ao art. 51 do Código Penal, suscito o conflito negativo de competência em face do Juízo da Execução Penal da Comarca de Carazinho/RS.


Remetam-se os autos ao E. TJRS.


Intimem-se.

Dil. legais.?
Entendo que resta configurada hipótese de não conhecimento.

Ocorre que, de acordo com o art. 114, inciso I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso.

Consequentemente, na situação em exame, trata-se tão somente de declinação da competência, tendo em vista que não houve manifestação de autoridade judiciária diversa.

Nesse sentido:

CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO. DECISÃO DE SOMENTE UMA AUTORIDADE JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 114, I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso. Hipótese em que apenas uma autoridade se declarou...

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