Decisão Monocrática nº 70085523157 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 01-02-2022

Data de Julgamento01 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualConflito de Jurisdição
Número do processo70085523157
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

JCF
Nº 70085523157 (Nº CNJ: 0001804-27.2022.8.21.7000)

2022/Crime


CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO. DECISÃO DE SOMENTE UMA AUTORIDADE JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do art. 114, I, do CPP, haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso.
Hipótese em que apenas uma autoridade se declarou incompetente, inexistindo conflito a ser dirimido. Caso de mero declínio de competência.

CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Conflito de Jurisdição


Quarta Câmara Criminal



Nº 70085523157 (Nº CNJ: 0001804-27.2022.8.21.7000)


Comarca de Passo Fundo



JUIZO DA VEC DE PASSO FUNDO


SUSCITANTE

JUIZO DA VEC DE SARANDI


SUSCITADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de conflito de jurisdição proposto pelo juízo da Vara de Execuções Criminais de Passo Fundo em face do juízo da Vara de Execuções Criminais de Sarandi, por conta de condenação imposta no processo nº 069/2.14.0001615-2.


Em análise dos documentos juntados, logrei verificar que se trata de condenação pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e posse de drogas para consumo próprio.
O PEC tramitava regularmente na Comarca de Passo Fundo, até que foi extinta a pena privativa de liberdade imposta ao condenado, remanescendo somente a execução da pena de multa.

Os autos foram com vista ao Ministério Público, que se manifestou pelo declínio da competência da execução da pena de multa para a Comarca de Sarandi, que foi o juízo da condenação, invocando os termos do Provimento nº 040/2020-CGJ para fundamentar seu parecer.


O magistrado da VEC de Passo Fundo, então, suscitou o presente conflito de jurisdição.


É caso de não conhecimento.


Nos termos do art. 114, I, do CPP, haverá conflito de jurisdição ?
quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso?.
Como visto, não é o que ocorre nos autos, em que somente uma autoridade se deu por incompetente, caso que desafia mero declínio, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Não há, no presente caso, conflito a ser dirimido, já que não houve pronunciamento do juízo suscitado acerca da questão.

Assim, inexistindo duas ou mais autoridades se considerando incompetentes, não estão preenchidas as
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT