Decisão Monocrática nº 70085543031 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Cível, 07-03-2022

Data de Julgamento07 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085543031
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSexta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

GRS
Nº 70085543031 (Nº CNJ: 0003792-83.2022.8.21.7000)

2022/Cível


COMPETÊNCIA INTERNA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARGADOR. REMOÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO. PREVENÇÃO AFASTADA. ITEM 8 DO OFÍCIO CIRCULAR 01/2015 ? 1ª VP. NÃO SE TRATA DE RESÍDUO.

Inexiste prevenção quando há remoção ou reclassificação do antigo Relator para Colegiado sem a competência para julgamento da matéria e o processo não é resíduo oriundo da antiga Câmara.
Inteligência do inciso IX do art. 180 do RITJRGS e do item 8 do Ofício-Circular nº 01/2016 ? 1ª VP.

COMPETÊNCIA DECLINADA.


Agravo de Instrumento
Sexta Câmara Cível

Nº 70085543031 (Nº CNJ: 0003792-83.2022.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre



FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
AGRAVANTE

ROBSON REBELLO
AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ?
PETROS interpõe agravo de instrumento à decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença proposto por ROBSON REBELO.
O recurso foi a mim distribuído por vinculação, conforme abaixo:

É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

Não se sustenta a vinculação reconhecida para fins de distribuição do presente recurso de agravo de instrumento.


Apesar de ter sido o relator do recurso de apelação de nº 70050361310, embora tenha ficado vencido, o fiz enquanto estava jurisdicionando na 5ª Câmara Cível, conforme ementa que abaixo transcrevo:

APELAÇÕES CÍVEIS.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. LIMITADOR DE 90%. ILEGALIDADE. 1. Prova pericial atuarial. Desnecessidade de produção de perícia atuarial, por se tratar de matéria eminentemente de direito. Inteligência do art. 130 do CPC. Precedentes. 2. Deve ser aplicado ao caso o Regulamento vigente na época da adesão do autor ao plano de previdência privada, sob pena de ofensa à Súmula 288 do TST. A complementação de aposentadoria deve ser calculada com base em 100% dos salários percebidos, incluindo todas as parcelas estáveis que compuseram os proventos do período previsto no regulamento do plano de benefícios da Petros, as quais devem ser entendidas como todas aquelas que estão sujeitas ao desconto para a previdência oficial. 3. A parte autora tem direito à aplicação de índice de atualização monetária, evitando que a defasagem na fixação da renda mensal inicial se torne permanente. 4. Limite-teto. Em nome do princípio da isonomia, não se pode restringir o valor concedido a título de renda vitalícia. RECURSOS DESPROVIDOS, POR MAIORIA. (Apelação Cível, Nº 70050361310, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Redatora para acórdão: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 29-08-2012)[0]
No entanto, por meio da reclassificação, em outubro de 2012 comecei a jurisdicionar perante a 17ª Câmara Cível.
A partir dali não mais existe prevenção ou vinculação com a 5ª Câmara.

É bem verdade que, subsequentemente, desde o dia 16/04/2021, por meio da remoção
passei a exercer a jurisdição perante a 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, mas isso não guarda, nem pode guardar qualquer relação com a jurisdição exercida na 5ª Câmara Cível, pois entre a jurisdição exercida na 5ª e na 6ª Câmara, jurisdicionei perante a 17ª Câmara Cível que apresenta matéria totalmente diversa.


Bem sei que o julgamento de recurso anterior previne a competência do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, nos termos do art. 180, V, do RITJRGS:

Art. 180.
A distribuição atenderá aos princípios de publicidade e alternatividade, tendo em consideração as competências dos Grupos, observando as seguintes regras:

(...)

V ?
o julgamento de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de correição parcial, de reexame necessário, de medidas cautelares, de...

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