Decisão Monocrática nº 70085559763 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 14-03-2022

Data de Julgamento14 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085559763
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoVigésima Segunda Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

MAS
Nº 70085559763 (Nº CNJ: 0005465-14.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DIRETA DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INDICAÇÃO DOS BENS A SEREM CONSTRITOS E DE CONSULTA PRÉVIA AO DETRAN. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.
?É lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais? (excerto da ementa do Acórdão do REsp 1.347.222/RS, julgado pela Terceira Turma do STJ).

RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Agravo de Instrumento


Vigésima Segunda Câmara Cível



Nº 70085559763 (Nº CNJ: 0005465-14.2022.8.21.7000)


Comarca de Cerro Largo



MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES


AGRAVANTE

MELANIA VORPAGEL GRIEP


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.


1 ? O MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES interpõe agravo de instrumento impugnando decisão que, em execução fiscal movida contra MELANIA VORPAGEL GRIEP, indeferiu requerimento de consulta de veículos em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD.

Em razões recursais, o Município agravante sustenta, em suma, que a decisão hostilizada vai de encontro ao entendimento sedimentado no TJRS no sentido de autorizar consultas via sistema RENAJUD a fim de apurar possível existência de bens em nome do devedor.
Argumenta que ?mostra-se viável a pretensão de pesquisa de bens do devedor, como medida assecuratória da execução e em respeito aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual? (sic). Requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão recorrida, ?para deferir o pedido de consulta ao sistema Renajud com a finalidade de localizar algum veículo registrado em nome da parte executada? (sic).

Vieram os autos conclusos.


É o sucinto relatório.




2 ? O recurso comporta julgamento monocrático realizado de plano, com amparo no art. 932, inc. VIII
, do CPC/2015 c/c art. 169, inc.
XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal
.

Dispõe o art. 6º, § 1º, do Regulamento do Sistema RENAJUD:

Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ?
RENAVAM.

§ 1º Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.



Por sua vez, o
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT