Decisão Monocrática nº 70085593804 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 21-03-2023

Data de Julgamento21 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085593804
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

JRSC
Nº 70085593804 (Nº CNJ: 0008869-73.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. irresignação quanto à fixação dos honorários dos advogados que patrocinaram o inventário. existência de decisão anterior desta corte estabelecendo os parâmetros para fixação. não observância. decisão reformada.
A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70082287962 estabeleceu que cabe ao espólio o pagamento dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados pelo juízo de origem, de acordo com o valor do monte mor e tendo como referência a tabela da OAB/RS.

Assim, não há falar em fixação sobre o quinhão de cada herdeiro, mormente, no caso dos autos, em que foi o agravante e seus procuradores que deram andamento até o final no processo de inventário, bem como que a atuação desses se deu em benefício de todos os herdeiros.

Por tais razões, impõe-se no provimento do recurso, para o fim de reformar a decisão agravada, no sentido de que os honorários advocatícios incidam sobre o valor do monte mor líquido e tendo como referência a tabela da OAB/RS, percentual a ser mensurado pelo juízo de origem, impondo-se análise e consideração ao efetivo trabalho realizado pelo agravante nos autos da ação de inventário.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Agravo de Instrumento


Oitava Câmara Cível - Regime de Exceção



Nº 70085593804 (Nº CNJ: 0008869-73.2022.8.21.7000)


Comarca de Canoas



ALDERICO JOSE TREMARIN


AGRAVANTE

THOMAS NOBRE


AGRAVADO

CASSIA NOBRE


AGRAVADO

GEORGIA NOBRE


AGRAVADO

JESSE NOBRE


AGRAVADO

MARIA ISABEL ZANELLA


AGRAVADO

CASSIA NOBRE


AGRAVADO

GEORGIA NOBRE


AGRAVADO

MARIA ISABEL ZANELLA


AGRAVADO

JESSE NOBRE


AGRAVADO

THOMAS NOBRE


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALDERICO JOSE TREMARIN, nos autos do processo de inventário dos bens deixados por ARLINDO ZANELLA, em face da decisão que fixou os honorários advocatícios do agravante, nos seguintes termos:
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70082287962, fixo os honorários do requerente em R$ 4.668,90, acrescidos de 10% do valor que lhe cabe na partilha e mesmo percentual sobre o quinhão de cada herdeiro que não possua outro procurador constituído.
Intimem-se. Diga o inventariante sobre o prosseguimento do feito.
Em suas razões recursais, alega que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70082287962 determinou que os honorários advocatícios devem ser arbitrados pelo juízo de origem, de acordo com o valor do monte mor e tendo como referência a tabela da OAB/RS.
Defende que o julgador de primeiro grau descumpriu a ordem judicial determinada por este Tribunal. Discorre que os profissionais que atuaram no feito não têm nada a ver com o ?valor que cabe na partilha?, pelo simples fato de que não são herdeiros. Sustenta que os advogados, parte agravante, conduziram o processo desde a sua abertura, até a partilha final, sendo que, quando o feito já estava em seu final, a viúva e os herdeiros resolveram constituir procurador. Requer o provimento do recurso, para determinar a reforma da decisão agravada, para que se cumpra o decidido no Agravo de Instrumento nº 70082287962.
Recebido o recurso no efeito devolutivo (fls.
437/438).

Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão juntada à fl. 445.


Em razão da minha convocação para atuar na 8ª Câmara Cível, os autos foram redistribuídos e vieram conclusos para julgamento.


É o relatório.

DECIDO.
O recurso interposto atende aos pressupostos de admissibilidade, sendo próprio, tempestivo e preparado, havendo interesse e legitimidade da parte para recorrer, merecendo conhecimento.

Passo ao julgamento na forma monocrática, nos termos
...

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