Decisão Monocrática nº 70085670917 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, 19-05-2023

Data de Julgamento19 Maio 2023
Classe processualAgravo Interno
Número do processo70085670917
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO




ADN
Nº 70085670917 (Nº CNJ: 0016580-32.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO INTERNO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IPTU. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 211 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Agravo Interno


Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores



Nº 70085670917
(Nº CNJ: 0016580-32.2022.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre



ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL


AGRAVANTE

CAMARA MUNICIPAL DE BAGE


AGRAVADO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE BAGE


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

1.
Adota-se o relatório:

?
Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário 70085386597, forte no RE 648.245/MG (TEMA 211), interposto contra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 70084855410, em acórdão, integrado pelos embargos de declaração rejeitados, de seguinte ementa:

?
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, PARÁGRAFOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL N. 3.965/2002, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.821/2017 DO MUNICÍPIO DE BAGÉ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, ASSIM COMO, CORREÇÃO DO CRÉDITOS FISCAIS EM ATRASO. ADOÇÃO DO IGP-M, COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

I.O Município detém competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, na forma do art. 146, I, da Constituição Federal, bem como, dispõe de autonomia para arrecadar tributos de sua competência (art. 30, III, da Constituição Federal).


Não constitui majoração do tributo para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (art. 97, §2º, do CTN).


O Supremo Tribunal Federal assentou compreensão no sentido de que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do executivo em percentual superior aos índices da inflação (RE 648245, com repercussão geral).


No mesmo sentido o disposto na súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.


II. O Supremo Tribunal Federal quando tratou o tema correção monetária, a definiu como o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação, devendo ?os índices de correção monetária?...

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