Decisão Monocrática nº 70085670917 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, 19-05-2023
Data de Julgamento | 19 Maio 2023 |
Classe processual | Agravo Interno |
Número do processo | 70085670917 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
ADN
Nº 70085670917 (Nº CNJ: 0016580-32.2022.8.21.7000)
2022/Cível
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IPTU. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 211 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Agravo Interno
Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores
Nº 70085670917
(Nº CNJ: 0016580-32.2022.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL
AGRAVANTE
CAMARA MUNICIPAL DE BAGE
AGRAVADO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE BAGE
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Adota-se o relatório:
?Trata-se de agravo interno interposto pelo CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário 70085386597, forte no RE 648.245/MG (TEMA 211), interposto contra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 70084855410, em acórdão, integrado pelos embargos de declaração rejeitados, de seguinte ementa:
?AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, PARÁGRAFOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL N. 3.965/2002, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.821/2017 DO MUNICÍPIO DE BAGÉ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, ASSIM COMO, CORREÇÃO DO CRÉDITOS FISCAIS EM ATRASO. ADOÇÃO DO IGP-M, COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
I.O Município detém competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, na forma do art. 146, I, da Constituição Federal, bem como, dispõe de autonomia para arrecadar tributos de sua competência (art. 30, III, da Constituição Federal).
Não constitui majoração do tributo para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (art. 97, §2º, do CTN).
O Supremo Tribunal Federal assentou compreensão no sentido de que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do executivo em percentual superior aos índices da inflação (RE 648245, com repercussão geral).
No mesmo sentido o disposto na súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.
II. O Supremo Tribunal Federal quando tratou o tema correção monetária, a definiu como o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação, devendo ?os índices de correção monetária?...
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