Decisão Monocrática nº 70085676211 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 18-08-2022

Data de Julgamento18 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualMandado de Segurança
Número do processo70085676211
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO




VFM
Nº 70085676211 (Nº CNJ: 0017110-36.2022.8.21.7000)

2022/Crime


PETIÇÃO PROTOCOLADA COMO MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 206, INCISO XXX, DO RITJRS. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mandado de Segurança


Segunda Câmara Criminal



Nº 70085676211 (Nº CNJ: 0017110-36.2022.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre



VIVIAN PETROCELLES CHIMANGO


IMPETRANTE

ANDRE RICARDO FORTES PACHECO


IMPETRANTE

JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL


COATOR


DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de petição formulada pelos causídicos de ANDRÉ RICARDO FORTES PACHECO, na qual se pede a restituição de aparelho de telefone celular apreendido nos autos do Proc.
001/2.20.0009690-0.

A petição foi distribuída a esta Relatora como mandado de segurança.


É o breve relato. Decido.

Há que se julgar prejudicada a presente petição, anexado pelos advogados requerimento em prol da desistência do pleito.


Com tais considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 206, inciso XXX, do RITJRS.


Intimem-se.

Após, arquive-se com baixa.


Diligências legais.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.


Dr.ª Viviane de Faria Miranda,

Relatora.


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