Decisão Monocrática nº 70085679843 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 19-12-2022

Data de Julgamento19 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085679843
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

SBM
Nº 70085679843 (Nº CNJ: 0017473-23.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO ITCD PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 654 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO A QUO CONFIRMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


Agravo de Instrumento


Sétima Câmara Cível



Nº 70085679843 (Nº CNJ: 0017473-23.2022.8.21.7000)


Comarca de São Borja



E.F.S.

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AGRAVANTE

J.E.

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AGRAVADO

S.B.F.S.

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INTERESSADO

S.P.A.S.

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INTERESSADO

S.R.F.A.

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INTERESSADO

C.F.S.

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INTERESSADO

O.F.S.

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INTERESSADO

I.B.F.S.

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INTERESSADO

E.S.S.

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INTERESSADO

J.E.F.S.

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INTERESSADO

M.P.

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INTERESSADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ENI F. DA S. contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação de inventário conjunto dos bens deixados em razão do falecimento de PEDRO A. DA S., BENEDITO F. DA S. e RAMONA F. A., condicionou à homologação da partilha ao pagamento do ITCD, porquanto a demanda tramita sob o rito do inventário e não do arrolamento (fls. 44-45, dos autos eletrônicos).

Em razões, afirma ser incongruente exigir a quitação do ITCD antes da homologação do plano de partilha apresentado nos autos.
Menciona que a exigência do ITCD depende do conhecimento do montante correto do patrimônio transferido, ?para que se possa averiguar fatos geradores distintos mencionados no parágrafo único do art. 35, do CTN?. Giza que a homologação da partilha não necessita da interferência da Fazenda Pública, motivo pelo qual, citando julgados, requer a concessão da tutela de urgência para que o juízo se abstenha de extinguir o feito até o julgamento do mérito do presente recurso. Ao final, requer a homologação do plano de partilha, expedindo-se os respectivos formais, devendo o ITCD ser quitado posteriormente.

O recurso foi recebido no natural efeito (fls.
52-54, dos autos originários).

A Procuradoria de Justiça deixou de lançar parecer por não verificar as hipóteses do art. 178 do CPC (fls.
66-70, dos autos originários).

Vieram os autos conclusos para julgamento.


É o relatório.

Decido.

2. O recurso não merece provimento.

Tratando-se de inventário judicial (arts.
610 e 611 do CPC), necessária a apresentação da quitação do ITCD para posterior expedição dos formais de partilha.
Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
S...

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