Decisão Monocrática nº 70085679991 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 14-10-2022

Data de Julgamento14 Outubro 2022
ÓrgãoSegundo Grupo de Câmaras Cíveis
Classe processualAgravo Regimental
Número do processo70085679991
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO




AMM
Nº 70085679991 (Nº CNJ: 0017488-89.2022.8.21.7000)

2022/Cível


agravo regimental em mandado de segurança.
concurso público. pedido de desistentencia recursal. homologação. art. 998 do cpc.

HOMOLOGADA A DECISTÊNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.

Agravo Regimental


Segundo Grupo Cível



Nº 70085679991 (Nº CNJ: 0017488-89.2022.8.21.7000)




SELTON FERNANDES DE SOUSA LIMA


AGRAVANTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


CHEFE DE PODER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


AGRAVADO

MP/RS - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.


Trata-se de agravo regimental interposto por SELTON FERNANDES DE SOUSA LIMA, em face da decisão que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GOVERNÇA E GESTÃO.


Sobreveio manifestação da parte impetrante pela desistência do mandado de segurança e do agravo regimental.


É o relatório.

Possível a homologação, por decisão monocrática, da desistência, nos termos do art. 932, I, do CPC, combinado com o art. 206, XXX, do RITJRS.


A parte agravante requer a desitência recursal, assim, considerando o disposto no art. 998 do CPC, onde é expresso que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, é de ser acolhida a pretensão.


Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Agravo de Instrumento, Nº 51945945020228217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 05-10-2022)

AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. DEVIDA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, COM BASE NO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES DESTE TJRS. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 51531608120228217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 04-10-2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE DA PARTE. EXEGESE DO ART. 998 DO CPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. MONOCRATICAMENTE.(Agravo de Instrumento, Nº...

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