Decisão Monocrática nº 70085679991 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 14-10-2022
Data de Julgamento | 14 Outubro 2022 |
Órgão | Segundo Grupo de Câmaras Cíveis |
Classe processual | Agravo Regimental |
Número do processo | 70085679991 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
AMM
Nº 70085679991 (Nº CNJ: 0017488-89.2022.8.21.7000)
2022/Cível
agravo regimental em mandado de segurança. concurso público. pedido de desistentencia recursal. homologação. art. 998 do cpc.
HOMOLOGADA A DECISTÊNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Agravo Regimental
Segundo Grupo Cível
Nº 70085679991 (Nº CNJ: 0017488-89.2022.8.21.7000)
SELTON FERNANDES DE SOUSA LIMA
AGRAVANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CHEFE DE PODER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO
MP/RS - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo regimental interposto por SELTON FERNANDES DE SOUSA LIMA, em face da decisão que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GOVERNÇA E GESTÃO.
Sobreveio manifestação da parte impetrante pela desistência do mandado de segurança e do agravo regimental.
É o relatório.
Possível a homologação, por decisão monocrática, da desistência, nos termos do art. 932, I, do CPC, combinado com o art. 206, XXX, do RITJRS.
A parte agravante requer a desitência recursal, assim, considerando o disposto no art. 998 do CPC, onde é expresso que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, é de ser acolhida a pretensão.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Agravo de Instrumento, Nº 51945945020228217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 05-10-2022)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. DEVIDA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, COM BASE NO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES DESTE TJRS. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 51531608120228217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 04-10-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE DA PARTE. EXEGESE DO ART. 998 DO CPC. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. MONOCRATICAMENTE.(Agravo de Instrumento, Nº...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO