Decisão Monocrática nº 70085695732 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 10-11-2022
Data de Julgamento | 10 Novembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085695732 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
NJG
Nº 70085695732 (Nº CNJ: 0019062-50.2022.8.21.7000)
2022/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO.
Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, é indispensável que a requerente não possua condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
Hipótese em que não ficou comprovada a carência financeira, pois a prova documental acostada ao processo demonstra que a recorrente possui liquidez para arcar com as custas processuais.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
Agravo de Instrumento
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70085695732 (Nº CNJ: 0019062-50.2022.8.21.7000)
Comarca de Encantado
ESTELA MARIS BERTINATTO
AGRAVANTE
SUCESSAO DE ANTONIO BERTINATTO
AGRAVANTE
VANIR DE CONTO
AGRAVADO
ANA JUDITH DECONTO
AGRAVADO
JOVILDA FURLANETTO BERTINATTO
AGRAVADO
ANOR BERTINATTO
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
I - Relatório:
ESTELA MARIS BERTINATTO interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação demarcatória movida por VANIR DE CONTO e ANA JUDITH DECONTO, indeferiu o seu pedido de gratuidade judiciária.
Segue trecho da decisão:
?Vistos.
(...)
2. Defiro a AJG às herdeiras Luciane e Carla, mas indefiro o benefício à herdeira Estela Maris Bertinatto visto que possui valores depositados em conta bancária (fl. 136) e exerce a atividade de advogada, não tendo demonstrado situação condizente com a hipossuficiência.
(...)?
Em suas razões, alegou que o fato de ter conta poupança não vultuosa e pequena aplicação financeira não a obriga de se desfazer de tais economias para custear o processo. Argumentou que se trata de dinheiro guardado para assegurar futuras situações de infortúnio, tendo em vista que é profissional liberal, sem vínculo empregatício. Aduziu que comprovou que possui renda mensal inferior a seis salários mínimos, de modo que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Colacionou entendimento jurisprudencial. Requereu o provimento do recurso, com a reforma da decisão, a fim de conceder o benefício da gratuidade judiciária.
É o relatório.
II - Fundamentação:
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária à agravante.
Merece ser mantida a...
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