Decisão Monocrática nº 70085695732 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 10-11-2022

Data de Julgamento10 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085695732
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

NJG
Nº 70085695732 (Nº CNJ: 0019062-50.2022.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO.
Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, é indispensável que a requerente não possua condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.

Hipótese em que não ficou comprovada a carência financeira, pois a prova documental acostada ao processo demonstra que a recorrente possui liquidez para arcar com as custas processuais.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

Agravo de Instrumento


Décima Oitava Câmara Cível



Nº 70085695732 (Nº CNJ: 0019062-50.2022.8.21.7000)


Comarca de Encantado



ESTELA MARIS BERTINATTO


AGRAVANTE

SUCESSAO DE ANTONIO BERTINATTO


AGRAVANTE

VANIR DE CONTO


AGRAVADO

ANA JUDITH DECONTO


AGRAVADO

JOVILDA FURLANETTO BERTINATTO


AGRAVADO

ANOR BERTINATTO


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

I - Relatório:
ESTELA MARIS BERTINATTO interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação demarcatória movida por VANIR DE CONTO e ANA JUDITH DECONTO, indeferiu o seu pedido de gratuidade judiciária.

Segue trecho da decisão:
?
Vistos.
(...)

2. Defiro a AJG às herdeiras Luciane e Carla, mas indefiro o benefício à herdeira Estela Maris Bertinatto visto que possui valores depositados em conta bancária (fl. 136) e exerce a atividade de advogada, não tendo demonstrado situação condizente com a hipossuficiência.

(...)?

Em suas razões, alegou que o fato de ter conta poupança não vultuosa e pequena aplicação financeira não a obriga de se desfazer de tais economias para custear o processo.
Argumentou que se trata de dinheiro guardado para assegurar futuras situações de infortúnio, tendo em vista que é profissional liberal, sem vínculo empregatício. Aduziu que comprovou que possui renda mensal inferior a seis salários mínimos, de modo que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Colacionou entendimento jurisprudencial. Requereu o provimento do recurso, com a reforma da decisão, a fim de conceder o benefício da gratuidade judiciária.
É o relatório.

II - Fundamentação:

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária à agravante.

Merece ser mantida a
...

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