Decisão Monocrática nº 70085723716 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 15-12-2022

Data de Julgamento15 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo70085723716
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

RMLP
Nº 70085723716 (Nº CNJ: 0021860-81.2022.8.21.7000)

2022/Cível


APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO de saldo do fgts. INEXISTÊNCIA DE SALDO. remessa às vias ordinárias. decisão mantida.

NA ESTREITA VIA DO ALVARÁ, PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, A INFORMAÇÃO DA instituição bancária ACERCA DA AUSÊNCIA DE SALDO É SUFICIENTE PARA DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE imediato LEVAMENTO DE SUPOSTO VALOR, DEVENDO O IMPASSE RELATIVO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DESSA QUANTIA SER RESOLVIDO NA VIA ADEQUADA, OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.


agravo de instrumento DESPROVIDO, por monocrática.

Agravo de Instrumento


Oitava Câmara Cível



Nº 70085723716 (Nº CNJ: 0021860-81.2022.8.21.7000)


Comarca de Caxias do Sul



MARIA TEREZINHA OSORIO DE GODOI


AGRAVANTE

ANTONIO MARCOS RODRIGUES


AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.

1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.T.O.G. contra a decisão que, nos autos da ação de alvará judicial, indeferiu o pedido de cumprimento de alvará expedido em desfavor da Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária.


Refere que lhe foi deferido o pedido de expedição de novo alvará para levantamento de valores referentes ao saldo de FGTS, mas que a Caixa Econômica Federal, mesmo havendo prova de que tais importâncias estão sob seu poder, alegou não foram encontrados na conta indicada.


Afirma que não pode ser prejudicada por não ter a Caixa Econômica Federal localizado os apontados valores e que a instituição bancária, com base na teoria do risco da atividade que desenvolve, deve responder pela falha na segurança do serviço.


Assim, colacionando jurisprudência, pede que lhe seja concedido o efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao recurso (fls.
4/15).

É o relatório.

2 ? Este recurso deve ser resolvido nos termos do art. 932, VIII, do CPC, e do art. 206, XXXVI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
No caso, repriso, a apelante objetiva que a Caixa Econômica Federal seja compelida a efetuar o imediato pagamento de valor concernente ao saldo de FGTS, ficado em virtude do passamento de seu filho A.M.R.
O juízo de origem indeferiu esse pedido formulado pela autora, esposando a compreensão de que ?
não há nos autos comprovação de que a CEF tenha se negado a pagar o valor do FGTS. Ademais, em havendo negativa da existência de eventual valor do FGTS, este deverá ser discutido em ação própria contra a CEF?...

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