Decisão Monocrática nº 70085723716 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 15-12-2022
Data de Julgamento | 15 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085723716 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
RMLP
Nº 70085723716 (Nº CNJ: 0021860-81.2022.8.21.7000)
2022/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO de saldo do fgts. INEXISTÊNCIA DE SALDO. remessa às vias ordinárias. decisão mantida.
NA ESTREITA VIA DO ALVARÁ, PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, A INFORMAÇÃO DA instituição bancária ACERCA DA AUSÊNCIA DE SALDO É SUFICIENTE PARA DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE imediato LEVAMENTO DE SUPOSTO VALOR, DEVENDO O IMPASSE RELATIVO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DESSA QUANTIA SER RESOLVIDO NA VIA ADEQUADA, OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
agravo de instrumento DESPROVIDO, por monocrática.
Agravo de Instrumento
Oitava Câmara Cível
Nº 70085723716 (Nº CNJ: 0021860-81.2022.8.21.7000)
Comarca de Caxias do Sul
MARIA TEREZINHA OSORIO DE GODOI
AGRAVANTE
ANTONIO MARCOS RODRIGUES
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.T.O.G. contra a decisão que, nos autos da ação de alvará judicial, indeferiu o pedido de cumprimento de alvará expedido em desfavor da Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária.
Refere que lhe foi deferido o pedido de expedição de novo alvará para levantamento de valores referentes ao saldo de FGTS, mas que a Caixa Econômica Federal, mesmo havendo prova de que tais importâncias estão sob seu poder, alegou não foram encontrados na conta indicada.
Afirma que não pode ser prejudicada por não ter a Caixa Econômica Federal localizado os apontados valores e que a instituição bancária, com base na teoria do risco da atividade que desenvolve, deve responder pela falha na segurança do serviço.
Assim, colacionando jurisprudência, pede que lhe seja concedido o efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao recurso (fls. 4/15).
É o relatório.
2 ? Este recurso deve ser resolvido nos termos do art. 932, VIII, do CPC, e do art. 206, XXXVI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
No caso, repriso, a apelante objetiva que a Caixa Econômica Federal seja compelida a efetuar o imediato pagamento de valor concernente ao saldo de FGTS, ficado em virtude do passamento de seu filho A.M.R.
O juízo de origem indeferiu esse pedido formulado pela autora, esposando a compreensão de que ?não há nos autos comprovação de que a CEF tenha se negado a pagar o valor do FGTS. Ademais, em havendo negativa da existência de eventual valor do FGTS, este deverá ser discutido em ação própria contra a CEF?...
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