Decisão Monocrática nº 71008975690 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, 04-05-2022

Data de Julgamento04 Maio 2022
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71008975690
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSegunda Turma Recursal da Fazenda Pública

PODER JUDICIÁRIO




JLJS
Nº 71008975690 (Nº CNJ: 0067210-14.2019.8.21.9000)

2019/Cível


RECURSO INOMINADO.
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NAIT. NIP. CONDUTOR. GRAU DE PARENTESCO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 71008649162. RECURSO INOMINADO SUSPENSO, em razão do incidente de uniformizaçao de jurisprudência admitido.
Recurso Inominado


Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública



Nº 71008975690 (Nº CNJ: 0067210-14.2019.8.21.9000)


Comarca de Porto Alegre



OSMAR MICHELLI


RECORRENTE

DETRAN/RS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


RECORRIDO

MINISTERIO PUBLICO


INTERESSADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Compulsando os autos, verifico que sobre a matéria trazida à análise, a respeito da necessidade de dupla notificação do condutor quando as notificações foram enviadas ao proprietário do veículo, com quem o condutor possui grau de parentesco, foi instaurado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública nº 71008649162, admitido, quando do julgamento do Agravo Interno nº 71008813214 em 04-05-2020, ocasião na qual, com base no art. 26 do Regimento Interno
, foi concedida medida cautelar de sobrestamento de todos os recursos inominados envolvendo a matéria objeto da divergência ora tratada, estendendo-o a todos os processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau.

AGRAVO INTERNO. ADMISSÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO CONDUTOR. DUPLA NOTIFICAÇÃO. PARENTESCO. Presença de similitude fática. Preenchimento do requisito de admissibilidade previsto na Resolução nº 03/2012. AGRAVO PROVIDO.(Agravo Interno, Nº 71008813214, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Turmas Recursais, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em: 04-05-2020)

Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente das Turmas Recursais Reunidas, necessária se faz a suspensão do presente julgamento até o julgamento do incidente.


Em face do exposto, SUSPENDO O RECURSO INOMINADO até o trânsito em julgado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.
71008649162.

Porto Alegre, 28 de abril de 2022.


Dr. José Luiz John dos Santos,

Relator.


? ART. 26. ADMITINDO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, ANTES DE ENCAMINHAR OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO PODERÁ, DE OFÍCIO...

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