Decisão Monocrática nº 71008975690 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, 04-05-2022
Data de Julgamento | 04 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 71008975690 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública |
PODER JUDICIÁRIO
JLJS
Nº 71008975690 (Nº CNJ: 0067210-14.2019.8.21.9000)
2019/Cível
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NAIT. NIP. CONDUTOR. GRAU DE PARENTESCO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 71008649162. RECURSO INOMINADO SUSPENSO, em razão do incidente de uniformizaçao de jurisprudência admitido.
Recurso Inominado
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Nº 71008975690 (Nº CNJ: 0067210-14.2019.8.21.9000)
Comarca de Porto Alegre
OSMAR MICHELLI
RECORRENTE
DETRAN/RS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
RECORRIDO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que sobre a matéria trazida à análise, a respeito da necessidade de dupla notificação do condutor quando as notificações foram enviadas ao proprietário do veículo, com quem o condutor possui grau de parentesco, foi instaurado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública nº 71008649162, admitido, quando do julgamento do Agravo Interno nº 71008813214 em 04-05-2020, ocasião na qual, com base no art. 26 do Regimento Interno
, foi concedida medida cautelar de sobrestamento de todos os recursos inominados envolvendo a matéria objeto da divergência ora tratada, estendendo-o a todos os processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau.
AGRAVO INTERNO. ADMISSÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO CONDUTOR. DUPLA NOTIFICAÇÃO. PARENTESCO. Presença de similitude fática. Preenchimento do requisito de admissibilidade previsto na Resolução nº 03/2012. AGRAVO PROVIDO.(Agravo Interno, Nº 71008813214, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Turmas Recursais, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em: 04-05-2020)
Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente das Turmas Recursais Reunidas, necessária se faz a suspensão do presente julgamento até o julgamento do incidente.
Em face do exposto, SUSPENDO O RECURSO INOMINADO até o trânsito em julgado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 71008649162.
Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
Dr. José Luiz John dos Santos,
Relator.
? ART. 26. ADMITINDO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, ANTES DE ENCAMINHAR OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO PODERÁ, DE OFÍCIO...
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