Decisão Monocrática nº 71010371946 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Turma Recursal Cível, 22-02-2022

Data de Julgamento22 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo71010371946
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSegunda Turma Recursal Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

RBGS
Nº 71010371946 (Nº CNJ: 0004361-98.2022.8.21.9000)

2022/Cível


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NO DESPACHO. NOTA DE EXPEDIENTE PUBLICADA COM INCORREÇÃO.

EMBARGOS ACOLHIDOS.


Embargos de Declaração


Segunda Turma Recursal Cível



Nº 71010371946 (Nº CNJ: 0004361-98.2022.8.21.9000)


Comarca de Viamão



GABRIEL ASSIS TOSI RIBEIRO


EMBARGANTE

MARILIA GABRIELA TOSI RIBEIRO


EMBARGANTE

MELNICK EVEN CEDRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA


EMBARGADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

A fim de análise do pedido de concessão de gratuidade judiciária, os recorrentes, ora embargantes, foram intimados para juntar declaração de imposto de renda nos autos do recurso inominado n.71010289197.


O despacho foi atendido com a juntada dos documentos solicitados.


No caso, por ocasião da apreciação dos documentos juntados pelos embargantes, ocorreu erro material no lançamento do despacho do dia 10/2/2022.


Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir erro material e tornar sem efeito o despacho disponibilizado no DJE n. 7144, nota de expediente 09/2022.

Intimem-se.

Após, voltem conclusos para análise do recurso interposto.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2022.


Dr. Roberto Behrensdorf Gomes da Silva,

Relator.


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