Decisão Monocrática nº 71010501872 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Turma Recursal Cível, 27-05-2022

Data de Julgamento27 Maio 2022
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo71010501872
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Turma Recursal Cível

PODER JUDICIÁRIO




OABM
Nº 71010501872 (Nº CNJ: 0017354-76.2022.8.21.9000)

2022/Cível


AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INTEOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INOMINADO INTEOSTO PELO AGRAVANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE É IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9099/95.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

Agravo de Instrumento


Quarta Turma Recursal Cível



Nº 71010501872 (Nº CNJ: 0017354-76.2022.8.21.9000)


Comarca de Porto Alegre



ALEXANDRE MEIRELES BRAGA FILHO


AGRAVANTE

NEON PAGAMENTOS S.A.



AGRAVADO


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre Meireles Braga Filho, com base no art. 1.015 e seguintes, do CPC, em face da decisão interlocutória de folha 323 dos autos originários, que não recebeu o Recurso Inominado interposto pelo agravante, por intempestivo.


Postula o agravante a reforma da decisão para o recebimento do recurso, alegando que não houve a intimação das partes quanto ao resultado da sentença.


Como se observa, o agravante pretende reformar decisão interlocutória, irrecorrível no sistema do Juizado Especial Cível, pois da leitura da Lei nº 9.099/95 se constata a ausência de previsão legal que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso.

Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTEOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE É IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEI 9099/95. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009975145, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 14-04-2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009499781, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 09-07-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO RECEBIDO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO DE...

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