Decisão Monocrática nº 71010501872 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Turma Recursal Cível, 27-05-2022
Data de Julgamento | 27 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 71010501872 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Quarta Turma Recursal Cível |
PODER JUDICIÁRIO
OABM
Nº 71010501872 (Nº CNJ: 0017354-76.2022.8.21.9000)
2022/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INTEOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INOMINADO INTEOSTO PELO AGRAVANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE É IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9099/95.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Agravo de Instrumento
Quarta Turma Recursal Cível
Nº 71010501872 (Nº CNJ: 0017354-76.2022.8.21.9000)
Comarca de Porto Alegre
ALEXANDRE MEIRELES BRAGA FILHO
AGRAVANTE
NEON PAGAMENTOS S.A.
AGRAVADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre Meireles Braga Filho, com base no art. 1.015 e seguintes, do CPC, em face da decisão interlocutória de folha 323 dos autos originários, que não recebeu o Recurso Inominado interposto pelo agravante, por intempestivo.
Postula o agravante a reforma da decisão para o recebimento do recurso, alegando que não houve a intimação das partes quanto ao resultado da sentença.
Como se observa, o agravante pretende reformar decisão interlocutória, irrecorrível no sistema do Juizado Especial Cível, pois da leitura da Lei nº 9.099/95 se constata a ausência de previsão legal que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso.
Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTEOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE É IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEI 9099/95. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009975145, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 14-04-2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009499781, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 09-07-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO RECEBIDO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO