Decisão Monocrática nº 71010525814 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Turma Recursal Cível, 04-08-2022
Data de Julgamento | 04 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Mandado de Segurança |
Número do processo | 71010525814 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Segunda Turma Recursal Cível |
PODER JUDICIÁRIO
RBGS
Nº 71010525814 (Nº CNJ: 0019748-56.2022.8.21.9000)
2022/Cível
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCAMINHAMENTO A JUIZ LEIGO PARA APRECIAÇÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Mandado de Seguranca Civel
Segunda Turma Recursal Cível
Nº 71010525814 (Nº CNJ: 0019748-56.2022.8.21.9000)
Comarca de Espumoso
OI S A
IMPETRANTE
JUIZ DE DIREITO DA VARA ADJUNTA DO JEC DA COMARCA DE ESPUMOSO
COATOR
ARACI LOURDES RODRIGUES
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato judicial, sob alegação de ausência de apreciação pelo juízo de origem da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado nos autos n.º 32091624957.
Ocorre que, da análise dos autos 1G (fl. 463), observa-se que, em 07/07/2022, o julgador a quo não só recebeu a impugnação do cumprimento de sentença da parte ora impetrante, como também a encaminhou para parecer à juíza leiga.
Vale ressaltar que a impugnação apresentada pela impetrante foi expressamente recebida com efeito suspensivo, o que impede novos atos de constrição ou o levantamento de valores pela parte interessada/impugnada, até apreciação da impugnação. Não há, portanto, prejuízo à impetrante enquanto a impugnação não for analisada pela origem.
Assim, considerando que a impugnação já foi encaminhada para a apreciação da juíza leiga, entendo que houve a perda do objeto do mandamus, restando prejudicado o seu julgamento.
Pelo exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem apreciação do mérito.
Não há condenação em ônus sucumbenciais.
Intimem-se.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2022.
Dr. Roberto Behrensdorf Gomes da Silva,
Relator.
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