Decisão Monocrática nº 71010562320 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Turma Recursal da Fazenda Pública, 22-03-2023
Data de Julgamento | 22 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 71010562320 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Turma Recursal da Fazenda Pública |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
MBLM
Nº 71010562320 (Nº CNJ: 0000339-60.2023.8.21.9000)
2023/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. processo de execução. indeferimento de certidão narratória. decisão irrecorrível no Âmbito dos juizados especiais da fazenda Pública. ART. 4º DA LEI Nº 12.153/2009.
agravo de instrumento não conhecido.
Agravo de Instrumento
Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública
Nº 71010562320 (Nº CNJ: 0000339-60.2023.8.21.9000)
Comarca de Porto Alegre
LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA.
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO
DENISE DA GRACA LUZARDO COUTO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED em face da decisão que indeferiu a expedição de certidão narratória em sede de execução.
A insurgência recursal não comporta conhecimento, tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública somente é admissível a interposição de recurso contra sentença ou contra as decisões previstas no art. 3º da Lei nº 12.153/2009, quais sejam, aquelas ?que deferirem medidas cautelares no curso do processo, de ofício, ou mediante requerimento de uma das partes?.
No presente caso, o recurso fora interposto em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de certidão, ou seja, hipótese não prevista na legislação de regência.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Intimem-se. Diligências legais.
Porto Alegre, 16 de março de 2023.
Dr.ª Maria Beatriz Londero Madeira,
Relatora.
2
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO