Decisão Nº 00002104119998200103 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Segunda Câmara Cível, 13-02-2020

Data de Julgamento13 Fevereiro 2020
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo00002104119998200103
ÓrgãoSegunda Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível


0000210-41.1999.8.20.0103
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): JOSE VARELO JALES, AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO
APELADO: PAULO CESAR DANTAS & CIA LTDA - ME

Advogado(s): CAIO TULIO DANTAS BEZERRA, BRUNO CESAR DE MEDEIROS DANTAS
Relator(a): DESEMBARGADOR(A) MARIA ZENEIDE BEZERRA



DECISÃO

Considerando a existência de recurso anterior nos autos em discussão, vinculado ao Des. Virgílio Macêdo (AI nº 2014.021516-1), referido Desembargador encontra-se prevento, consoante art. 930, Parágrafo Único do Código de Processo Civil[1].

Encaminhe-se-lhe o feito, com a respectiva baixa na distribuição.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Relatora



[1] Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

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