Decisão Nº 00002115220128200141 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Câmara Criminal, 30-11-2022
Data de Julgamento | 30 Novembro 2022 |
Classe processual | APELAÇÃO CRIMINAL |
Número do processo | 00002115220128200141 |
Órgão | Câmara Criminal |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa
Apelação Criminal nº 0000211-52.2012.8.20.0141
Apelante: Walter da Silva Brito
Advogados: Dr. Aquiles Perazzo Paz de Melo - OAB/RN 14.491
Dr. Victor Palla de Medeiros Cadete – OAB/RN 16.134
Apelado: Ministério Público
Relator: Desembargador Gilson Barbosa
DECISÃO
Em consulta realizada no sistema PJE, verifiquei que existe um Recurso em Sentido Estrito anteriormente interposto neste Tribunal de Justiça em favor dos réus Dooglas Michalan Fernandes de Britto, Francisco Romário da Silva Brito e Walter da Silva Brito, cadastrado sob o nº 0804306-20.2018.8.20.0000, distribuído ao Desembargador Saraiva Sobrinho, tratando dos mesmos fatos e originário da mesma Ação Penal n. 0000211-52.2012.8.20.0141.
Sendo assim, é o mencionado Desembargador o competente para análise do presente processo, por prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único[1][1], do Novo Código de Processo Civil, bem como do art. 154, III, do RITJRN (alterado pela Emenda Regimental 29/2020, de 04/03/2020).
Assim, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que providencie a redistribuição ao gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho.
Cumpra-se.
Natal, 29 de novembro de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Relator
[1][1] Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
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