Decisão Nº 00007515320088200105 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Segunda Câmara Cível, 27-01-2023
Data de Julgamento | 27 Janeiro 2023 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 00007515320088200105 |
Órgão | Segunda Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Desª. Maria Zeneide na Câmara Cível
0000751-53.2008.8.20.0105
APELANTE: MUNICIPIO DE MACAU
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAU
Advogado(s):
APELADO: CAERN - CIA. DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Advogado(s): LUCINALDO DE OLIVEIRA, MARIA HELOISA BRANDAO VARELA
Relator(a): DESEMBARGADOR(A) MARIA ZENEIDE BEZERRA
DECISÃO
Considerando a existência de recurso anterior nos autos, de relatoria do Des. Dilermando Mota (AI nº 2008.003087-0), referido Desembargador encontra-se prevento, consoante art. 930, Parágrafo Único do Código de Processo Civil[1]c/c art. 154, III, do RI/TJRN[2].
Encaminhe-se, com a respectiva baixa na distribuição.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Relatora
[1] Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
[2] Art.154.................................................................................
III - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso, do incidente processual e das demais ações firmará prevenção para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou processos relacionados por conexão ou continência, ainda quando não conhecido
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