Decisão Nº 00033628520178200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 13-09-2021

Data de Julgamento13 Setembro 2021
Classe processualDIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número do processo00033628520178200000
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Gabinete da Vice-Presidência



AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0003362-85.2017.8.20.0000

AGRAVANTE: PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL

AGRAVADA: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL

DECISÃO

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário do ora agravante.

Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Natal, 13 de setembro de 2021.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-Presidente

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