Decisão Nº 00062514620168200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 06-01-2021
Data de Julgamento | 06 Janeiro 2021 |
Classe processual | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Número do processo | 00062514620168200000 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0006251-46.2016.8.20.0000
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRENTES: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E OUTRO
PROCURADOR: WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA E OUTRO
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
1. Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos com arrimo no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão (Id. nº 6469044 – págs. 347/365) que inadmitiu os recursos especiais e extraordinários dos recorrentes (CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL e PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL), com fundamento na aplicação de súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. A despeito dos argumentos delineados pelos recorrentes, não vislumbro presentes quaisquer motivos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, porquanto não foi apontado erro material ou fundamento novo, inexistindo, também, razões suficientes para a realização do juízo de retratação e, nessa via, destrancar os recursos especiais e extraordinários.
3. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada em sede de juízo de retratação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Instância Superior, na forma do art. 1.042, § 4.º, do CPC.
4. O julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente Câmara Municipal de Natal torna-se prejudicado, ante a apreciação dos presentes agravos para destracamento dos recursos excepcionais.
5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Natal, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Vice-Presidente
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