Decisão Nº 00183432920118200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 31-12-2022

Data de Julgamento31 Dezembro 2022
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo00183432920118200001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Gabinete da Vice-presidência

RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0018343-29.2011.8.20.0001

RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ADVOGADOS: LUCIANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS

DECISÃO

Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

Alega o recorrente violação ao art. 85, §8.º, do Código de Processo Civil (CPC).

Contrarrazões apresentadas.

É o que importa relatar. Decido.

Apelo tempestivo contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, esgotando as vias ordinárias, além de preencher os pressupostos genéricos de admissibilidade.

Por haver sido suficientemente preenchido o requisito do prequestionamento da matéria objeto do recurso, referente ao art. 85, §8.º, do CPC, entendo que o apelo deve prosseguir.

Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.030, V, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Data registrada digitalmente.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-presidente

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