Decisão Nº 00183432920118200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 31-12-2022
Data de Julgamento | 31 Dezembro 2022 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 00183432920118200001 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-presidência
RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0018343-29.2011.8.20.0001
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADOS: LUCIANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA, VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
DECISÃO
Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Alega o recorrente violação ao art. 85, §8.º, do Código de Processo Civil (CPC).
Contrarrazões apresentadas.
É o que importa relatar. Decido.
Apelo tempestivo contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, esgotando as vias ordinárias, além de preencher os pressupostos genéricos de admissibilidade.
Por haver sido suficientemente preenchido o requisito do prequestionamento da matéria objeto do recurso, referente ao art. 85, §8.º, do CPC, entendo que o apelo deve prosseguir.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Vice-presidente
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