Decisão Nº 00183657320008200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 19-06-2020

Data de Julgamento19 Junho 2020
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo00183657320008200001
ÓrgãoTerceira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

Embargos de Declaração em Recurso Especial em Apelação Cível n° 0018365-73.2000.8.20.0001

Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

Recorrente: ENGERN- Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte S/A.

Advogada: Lorena Souza de Oliveira

Recorrido: Redinha Praia Hotel Ltda.

Advogada: Herta Teresa Fragoso Campos

Recorrido: Estado do Rio Grande do Norte

Procurador: Kennedy Feliciano da Silva

DECISÃO

1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência que não inadmitiu o recurso especial (Id. 6056105 – fls. 22/23).

2. Assim vieram-me os autos conclusos.

4. Observo que o Redinha Praia Hotel Ltda., antes da prolação da decisão embargada protocolou petição Id. 6056104 (fl. 15), não analisada por este juízo, pedindo a devolução do seu prazo para apresentação de Recurso Especial (por ter a ENGERN ficado na posse dos autos físicos durante todo o prazo recursal) e, ainda, a intimação do Estado do Rio Grande do Norte acerca do Acórdão de Id. 6056103 (fls. 5/13).

5. O hotel peticionante tem razão nas suas arguições pois os fatos narrados trazem prejuízo e podem gerar nulidades processuais.

6. Nesse sentido, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de Id. 6056105 (fls. 22/23).

7. Em vista disso, determino a intimação do Estado do Rio Grande do Norte do Acórdão de Id. 6056103 (fls. 05/13) e, ainda, a devolução do prazo recursal para o Redinha Praia Hotel Ltda. acerca da intimação desse mesmo acórdão.

8. Ante a perda do objeto, não conheço os presentes Embargos de Declaração.

9. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.

Natal, 19 de junho de 2020.

Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.

Vice-presidente

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