Decisão Nº 00183657320008200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 19-06-2020
Data de Julgamento | 19 Junho 2020 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 00183657320008200001 |
Órgão | Terceira Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
Embargos de Declaração em Recurso Especial em Apelação Cível n° 0018365-73.2000.8.20.0001
Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Recorrente: ENGERN- Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte S/A.
Advogada: Lorena Souza de Oliveira
Recorrido: Redinha Praia Hotel Ltda.
Advogada: Herta Teresa Fragoso Campos
Recorrido: Estado do Rio Grande do Norte
Procurador: Kennedy Feliciano da Silva
DECISÃO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência que não inadmitiu o recurso especial (Id. 6056105 – fls. 22/23).
2. Assim vieram-me os autos conclusos.
4. Observo que o Redinha Praia Hotel Ltda., antes da prolação da decisão embargada protocolou petição Id. 6056104 (fl. 15), não analisada por este juízo, pedindo a devolução do seu prazo para apresentação de Recurso Especial (por ter a ENGERN ficado na posse dos autos físicos durante todo o prazo recursal) e, ainda, a intimação do Estado do Rio Grande do Norte acerca do Acórdão de Id. 6056103 (fls. 5/13).
5. O hotel peticionante tem razão nas suas arguições pois os fatos narrados trazem prejuízo e podem gerar nulidades processuais.
6. Nesse sentido, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de Id. 6056105 (fls. 22/23).
7. Em vista disso, determino a intimação do Estado do Rio Grande do Norte do Acórdão de Id. 6056103 (fls. 05/13) e, ainda, a devolução do prazo recursal para o Redinha Praia Hotel Ltda. acerca da intimação desse mesmo acórdão.
8. Ante a perda do objeto, não conheço os presentes Embargos de Declaração.
9. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.
Natal, 19 de junho de 2020.
Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Vice-presidente
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