Decisão Nº 00406131820098200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 21-10-2020
Data de Julgamento | 21 Outubro 2020 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 00406131820098200001 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
Recurso Especial em Apelação Cível Nº 0040613-18.2009.8.20.0001
Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
Recorrentes: Ninilde Alves de Oliveira e outros
Advogado: Juan Diego de León
Recorrido: Federal de Seguros S.A. (Massa falida)
Advogado: Josemar Lauriano Pereira
DECISÃO
1. Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF).
2. Contrarrazões apresentadas.
3. É o relatório. Decido.
4. O apelo é tempestivo e se insurge contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que exaure as vias ordinárias e preenche os pressupostos genéricos de admissibilidade.
5. Encontra-se satisfeito, ainda, o requisito do prequestionamento pois a matéria referente à extinção do contrato de seguro habitacional foi abordada no acórdão recorrido (Art. 757 do Código Civil).
6. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
7. Publique-se. Intimem-se.
Natal, 19 de outubro de 2020.
Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.
Vice-presidente 4
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