Decisão Nº 00406131820098200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 21-10-2020

Data de Julgamento21 Outubro 2020
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo00406131820098200001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

Recurso Especial em Apelação Cível Nº 0040613-18.2009.8.20.0001

Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal

Recorrentes: Ninilde Alves de Oliveira e outros

Advogado: Juan Diego de León

Recorrido: Federal de Seguros S.A. (Massa falida)

Advogado: Josemar Lauriano Pereira

DECISÃO

1. Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF).

2. Contrarrazões apresentadas.

3. É o relatório. Decido.

4. O apelo é tempestivo e se insurge contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que exaure as vias ordinárias e preenche os pressupostos genéricos de admissibilidade.

5. Encontra-se satisfeito, ainda, o requisito do prequestionamento pois a matéria referente à extinção do contrato de seguro habitacional foi abordada no acórdão recorrido (Art. 757 do Código Civil).

6. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.

7. Publique-se. Intimem-se.

Natal, 19 de outubro de 2020.

Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.

Vice-presidente 4

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT