Decisão Nº 01000072220138200160 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 14-01-2020

Data de Julgamento14 Janeiro 2020
Tipo de documentoDecisão monocrática
Número do processo01000072220138200160
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
ÓrgãoTribunal Pleno

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA DESEMBARGADORA JUDITE NUNES

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100007-22.2013.8.20.0160

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UPANEMA

APELANTE: MUNICÍPIO DE UPANEMA

APELADA: ANA LUÍZA MEDEIROS GONDIM

ADVOGADO: LUIZ GONZAGA GONDIM JÚNIOR (OAB/RN 9152)

RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES (EM SUBSTITUIÇÃO)

D E C I S Ã O

Tratam-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Município de Upanema contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, que nos autos de Ação Ordinária, julgou procedente a pretensão autoral, “condenando o MUNICÍPIO DE UPANEMA a pagar: férias mais terço de férias desde o ano aquisitivo de 2020 em diante”.

É o relatório.

Em consulta aos autos, observa-se que, por equívoco, após a sua digitalização, o processo foi distribuído por sorteio para esta Relatoria, razão pela qual determino o cancelamento da referida distribuição, remetendo-se o feito ao Relator originário – Desembargador Vivaldo Pinheiro.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, reforçando a necessidade de baixa na distribuição para esta Relatoria.

Natal, 10 de janeiro de 2020.

JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES

Relator em substituição

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