Decisão Nº 01000756420168200160 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 25-02-2021

Data de Julgamento25 Fevereiro 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01000756420168200160
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência


AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0100075-64.2016.8.20.0160

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UPANEMA

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UPANEMA

PROCURADOR: RODOLFO VINÍCIUS F. RODRIGUES

AGRAVADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO

ADVOGADA: OHANA FERNANDES SALES

DECISÃO

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante

Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 12 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA.

Vice-presidente

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