Decisão Nº 01003646020178200160 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 09-06-2021

Data de Julgamento09 Junho 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01003646020178200160
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência


AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0100364-60.2017.8.20.0160

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UPANEMA

ADVOGADO: RODOLFO VINÍCIOS F. RODRIGUES

RECORRIDO: MARIA JANICLEIDE CALOR VIEIRA

ADVOGADO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA FREIRE

DECISÃO

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante

Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 20 de maio de 2021.

DESA. MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-presidente em substituição

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