Decisão Nº 01004150820168200160 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 05-05-2021

Data de Julgamento05 Maio 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01004150820168200160
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100415-08.2016.8.20.0160

ORIGEM: VARA ÚNICA DE UPANEMA

RECORRENTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN

PROCURADOR: RODOLFO VINÍCIUS F. RODRIGUES

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto com arrimo no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão (Id. 7155286) que inadmitiu o recurso especial da agravante, com fundamento na aplicação da súmula 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, 280, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

A despeito dos argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, capaz de evidenciar equívoco passível de correção nessa via a destrancar o recurso especial.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada em sede de juízo de retratação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Instância Superior, na forma do art. 1.042, § 4.º, do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 04 de maio de 2021.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-presidente

E12

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