Decisão Nº 01004737420178200160 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 04-03-2021
Data de Julgamento | 04 Março 2021 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 01004737420178200160 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0100473-74.2017.8.20.0160
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UPANEMA
AGRAVADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO: LUIZ GONZAGA GONDIM JÚNIOR
DECISÃO
Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante.
Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Natal, 01 de março de 2021.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Vice-Presidente
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