Decisão Nº 01075298220198200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 25-03-2023
Data de Julgamento | 25 Março 2023 |
Classe processual | APELAÇÃO CRIMINAL |
Número do processo | 01075298220198200001 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0107529-82.2019.8.20.0001
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE SANTANA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
(Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023)
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[1] Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC.
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