Decisão Nº 01075298220198200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 25-03-2023

Data de Julgamento25 Março 2023
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Número do processo01075298220198200001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0107529-82.2019.8.20.0001

AGRAVANTE: PAULO CESAR DE SANTANA

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.

A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.

Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Natal/RN, data do sistema.

Bruno Montenegro Ribeiro Dantas

Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

(Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023)

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[1] Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC.

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