Decisão Nº 01077078020148200106 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 25-02-2021

Data de Julgamento25 Fevereiro 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01077078020148200106
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0107707-80.2014.8.20.0106

ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

RECORRENTE: TB NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A (atualmente PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A)

ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES

RECORRIDO: METAL AÇO LAR LTDA - EPP

ADVOGADO: DIEGO PABLO DE BRITO

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto com arrimo no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão (Id. nº 7162301) que inadmitiu o apelo por aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

A despeito dos argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, porquanto não foi apontado erro material ou fundamento novo, inexistindo, também, razões suficientes para a realização do juízo de retratação e, nessa via, destrancar os recursos especiais e extraordinários.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada em sede de juízo de retratação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Instância Superior, na forma do art. 1.042, § 4º do CPC.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Natal, 22 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-Presidente

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