Decisão Nº 01210131420128200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 29-01-2021

Data de Julgamento29 Janeiro 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01210131420128200001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N 0121013-14.2012.8.20.0001

ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RECORRIDO: SÃO JOÃO – CENTRO HOTELEIRO, RECREAÇÃO E LAZER LTDA.

ADVOGADO: ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto com arrimo no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de Id. nº 5237606, folhas 164 e 165, que inadmitiu o recurso especial da agravante, com fundamento na aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

A despeito dos argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, capaz de evidenciar equívoco passível de correção nessa via a destrancar o recurso especial.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada em sede de juízo de retratação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Instância Superior, na forma do art. 1.042, § 4.º, do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 28 de janeiro de 2021.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA.

Vice-Presidente

E12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT