Decisão Nº 01216667920138200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 31-12-2022

Data de Julgamento31 Dezembro 2022
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo01216667920138200001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0121666-79.2013.8.20.0001
RECORRENTE: NILBERTA COSTA MARINHO
ADVOGADO: EDGAR SMITH NETO
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA

DECISÃO

Ao exame do apelo extremo, verifico que a matéria suscitada na peça recursal (Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC) é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).

Ante o exposto, em consonância com o art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO dos recursos, até o julgamento da matéria perante o STJ.

Publique-se. Intimem-se.

Data registrada digitalmente.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Vice-Presidente

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