Decisão Nº 01270728120138200001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 26-06-2019
Data de Julgamento | 26 Junho 2019 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 01270728120138200001 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127072-81.2013.8.20.0001
AGRAVANTE: JOSÉ LANUZA ORDUNA
ADVOGADO: ISABELE FERREIRA DA SILVA, LEANDRO CESAR CRUZ DE SÁ, MARIANA AMARAL DE MELO, MARCELLO ROCHA LOPES, RENATO DUARTE MELO
AGRAVADO: ELIAS BERMEJO SANCHEZ
ADVOGADO: FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO
1. Trata-se Agravo Interno interposto por JOSÉ LANUZA ORDUNA contra decisão de Id 3415429, a qual recebeu o recurso de apelação no efeito suspensivo, em razão de risco de dano grave e difícil reparação.
2. O agravante requereu a reforma da decisão atacada em razão da impossibilidade da concessão do efeito suspensivo nos casos de ação de despejo (Id 3455906).
3. É o relatório.
4. A decisão contra a qual o agravante se insurge concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em ação de despejo.
5. Verifica-se assistir razão ao agravante.
6. No presente caso, o decisum ora atacado, foi prolatado em ação de despejo e, por força do art. 58, V, da Lei nº 8.245/91, os recursos interpostos contra a sentença proferida na referida ação, deverão ser recebidos tão somente no efeito devolutivo. Vejamos:
“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
(...)
V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.”
7. Desse modo, em juízo de retratação, com fulcro no art. 1.021, § 2º do CPC de 2015 e art. 324, § 1º, do RITJRN, revogo a decisão de Id 3415429 para conhecer do recurso de apelação cível, somente no efeito devolutivo.
8. Ato contínuo, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para ato de seu ofício.
9. Publique-se.
Natal, 26 de junho de 2019.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO