Decisão Nº 08000286320238209000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Primeira Câmara Cível, 31-01-2023

Data de Julgamento31 Janeiro 2023
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo08000286320238209000
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

1ª TURMA RECURSAL





AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800028-63.2023.8.20.9000

AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AGRAVADAS: JOSEFA ÚRSULA DA SILVA MEDEIROS E OUTRAS

RELATOR: JUIZ RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO

DECISÃO

1. Agravo de Instrumento interposto no Sistema PJe - 2º Grau contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum n.º 0851147-71.2019.8.20.5001, que tramita no juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.

2. O feito não deve tramitar no âmbito das Turmas Recursais, mas sim junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJ/RN, órgão recursal competente para apreciar pedidos de reforma das decisões proferidas por varas da Justiça Comum, ainda que especializadas, como é o caso da Vara da Fazenda Pública.

3. Os recursos relativos à matéria fazendária que devem ser remetidos às Turmas Recursais do RN são aqueles interpostos contra decisões e sentenças proferidas por juízos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei n.º 12.153/2009.

4. Por isso, aliás, que a petição inicial do presente agravo foi endereçada ao TJ/RN, mas, por equívoco, acabou sendo remetida à 1ª Turma Recursal do RN.

5. Assim, diante da impossibilidade de análise do recurso apresentado a este juízo, determino a remessa dos autos para a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do RN para providências cabíveis.

6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Natal/RN, data do sistema.

VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO

Juíza Relatora em substituição legal

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