Decisão Nº 08000286320238209000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Primeira Câmara Cível, 31-01-2023
Data de Julgamento | 31 Janeiro 2023 |
Classe processual | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Número do processo | 08000286320238209000 |
Órgão | Primeira Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
1ª TURMA RECURSAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800028-63.2023.8.20.9000
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVADAS: JOSEFA ÚRSULA DA SILVA MEDEIROS E OUTRAS
RELATOR: JUIZ RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
DECISÃO
1. Agravo de Instrumento interposto no Sistema PJe - 2º Grau contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum n.º 0851147-71.2019.8.20.5001, que tramita no juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
2. O feito não deve tramitar no âmbito das Turmas Recursais, mas sim junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJ/RN, órgão recursal competente para apreciar pedidos de reforma das decisões proferidas por varas da Justiça Comum, ainda que especializadas, como é o caso da Vara da Fazenda Pública.
3. Os recursos relativos à matéria fazendária que devem ser remetidos às Turmas Recursais do RN são aqueles interpostos contra decisões e sentenças proferidas por juízos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei n.º 12.153/2009.
4. Por isso, aliás, que a petição inicial do presente agravo foi endereçada ao TJ/RN, mas, por equívoco, acabou sendo remetida à 1ª Turma Recursal do RN.
5. Assim, diante da impossibilidade de análise do recurso apresentado a este juízo, determino a remessa dos autos para a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do RN para providências cabíveis.
6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
Juíza Relatora em substituição legal
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