Decisão Nº 08005920720208205004 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 13-07-2021

Data de Julgamento13 Julho 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08005920720208205004
Órgão1ª Turma Recursal
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

PRIMEIRA TURMA RECURSAL


RECURSO CÍVEL 0800592-07.2020.8.20.5004

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A

ADVOGADO: DR. FÁBIO RIVELLI

RECORRIDO: ANTÔNIO RAFAEL NÓBREGA BARBOSA
ADVOGADA: DRA. FLÁVIA MONIQUE DA SILVA VERAS

RELATORA: JUÍZA HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR (em substituição legal)



DECISÃO

Visto, em exame.

Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, a parte recorrente requereu a desistência do recurso, nos termos da petição constante do ID 9974757.

De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.

Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado.

Intimem-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e retornem os autos ao juízo de origem.

Natal/RN, data registrada no sistema.

HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR

Juíza Relatora, em substituição legal

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