Decisão Nº 08005920720208205004 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 13-07-2021
Data de Julgamento | 13 Julho 2021 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 08005920720208205004 |
Órgão | 1ª Turma Recursal |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
RECURSO CÍVEL Nº 0800592-07.2020.8.20.5004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO: DR. FÁBIO RIVELLI
RECORRIDO: ANTÔNIO RAFAEL NÓBREGA BARBOSA
ADVOGADA: DRA. FLÁVIA MONIQUE DA SILVA VERAS
RELATORA: JUÍZA HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR (em substituição legal)
DECISÃO
Visto, em exame.
Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, a parte recorrente requereu a desistência do recurso, nos termos da petição constante do ID 9974757.
De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.
Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e retornem os autos ao juízo de origem.
Natal/RN, data registrada no sistema.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR
Juíza Relatora, em substituição legal
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