Decisão Nº 08006086820198205400 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 13-01-2020

Data de Julgamento13 Janeiro 2020
Classe processualMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Número do processo08006086820198205400
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho

MANDADO DE SEGURANÇA n. 0800608-68.2019.8.20.5400

IMPETRANTE: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FIERN

Advogado: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVÃO

AUTORIDADE: SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO (SET-RN)

ENTE PÚBLICO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Relator: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO

DECISÃO

1. Pedido de desistência em Mandado de Segurança, subscrito por Advogado com poderes especiais para tal mister.

2. Deste modo, homologo o pleito formulado pela impetrante, com base no art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o feito sem julgamento de mérito.

3. Publique-se. Intime-se.

Natal, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SARAIVA SOBRINHO

Relator

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