Decisão Nº 08018095720238200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 28-02-2023

Data de Julgamento28 Fevereiro 2023
Classe processualSUSPENSÃO DE SEGURANÇA CÍVEL
Número do processo08018095720238200000
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete Desembargador Gilson Barbosa


Suspensão de Medida Liminar em Mandado de Segurança n. 0801809-57.2023.8.20.0000

Requerente: Município de Jucurutu/RN

Procurador: Dr. Alberto Clemente de Araújo, OAB/RN 5.282

Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Jucurutu

Relator: Desembargador Gilson Barbosa

DECISÃO

Trata-se de Pedido de Suspensão de Medida Liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Município de Jucurutu/RN em desfavor do Juízo da Vara Única da Comarca de Jucurutu, em razão de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0800086-72.2023.8.20.5118, cuja competência para processar e julgar é do Presidente deste Tribunal de Justiça, nos termos do inciso XXIX, do art. 28 do Regimento Interno desta Corte de Justiça[1].

Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria Judiciária proceda à redistribuição do presente feito à Presidência Tribunal de Justiça.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

Natal, 27 de fevereiro de 2023.

Desembargador Gilson Barbosa

Relator



[1] Art. 28. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: (...)

XXIX - suspender as medidas liminares e a execução das sentenças dos Juízes de primeiro grau, nos casos previstos em lei.

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