Decisão Nº 08018095720238200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 28-02-2023
Data de Julgamento | 28 Fevereiro 2023 |
Classe processual | SUSPENSÃO DE SEGURANÇA CÍVEL |
Número do processo | 08018095720238200000 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete Desembargador Gilson Barbosa
Suspensão de Medida Liminar em Mandado de Segurança n. 0801809-57.2023.8.20.0000
Requerente: Município de Jucurutu/RN
Procurador: Dr. Alberto Clemente de Araújo, OAB/RN 5.282
Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Jucurutu
Relator: Desembargador Gilson Barbosa
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Suspensão de Medida Liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Município de Jucurutu/RN em desfavor do Juízo da Vara Única da Comarca de Jucurutu, em razão de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0800086-72.2023.8.20.5118, cuja competência para processar e julgar é do Presidente deste Tribunal de Justiça, nos termos do inciso XXIX, do art. 28 do Regimento Interno desta Corte de Justiça[1].
Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria Judiciária proceda à redistribuição do presente feito à Presidência Tribunal de Justiça.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Natal, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargador Gilson Barbosa
Relator
[1] Art. 28. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: (...)
XXIX - suspender as medidas liminares e a execução das sentenças dos Juízes de primeiro grau, nos casos previstos em lei.
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