Decisão Nº 08019279820198205100 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 3ª Turma Recursal, 12-08-2020

Data de Julgamento12 Agosto 2020
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08019279820198205100
Órgão3ª Turma Recursal
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TURMA RECURSAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

Rua da Fosforita, 2327, Conj. Potilândia, Lagoa Nova. Natal/RN – CEP 59076-120 -Tel. (84)3616-6600

Recurso Cível : 0801927-98.2019.8.20.5100

DECISÃO


Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência formulado contra acórdão prolatado pela Turma Recursal.

Entretanto, olvidou-se a parte suscitante em indicar a existência de divergência das Turmas Recursais deste Estado, assim como de indicar os acórdãos paradigmas para a uniformização, a par do que preceitua o art. 6º da Resolução nº 003/2013-TJRN, verbis:

Art. 6º. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual.

[…]

§ 2º A petição indicará o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo, e exporá as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhadas de prova da divergência que se fará:

I – pela certidão, cópia do julgado ou citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica em que tiver sido publicada a decisão divergente;

II – pela reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte.

O desatendimento à referida indicação importa na inadmissibilidade do pedido, na forma do § 6º do mesmo dispositivo legal, cuja redação transcrevo:

§ 6º Será rejeitado o pedido quando se tratar de matéria já decidida pela turma ou quando não for cumprida alguma das exigências dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Assim é também o teor das Súmula nº 7 da presente Turma de Uniformização de Jurisprudência:

SÚMULA 7 DA TUJ:

ASSUNTO: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO – HIPÓTESES DE CONHECIMENTO PRECEDENTES: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 2013.900342-1 e nº 2013.900445-4

ENUNCIADO SUMULADO: "Somente possível admitir-se o pedido de uniformização cujo acórdão paradigma verse sobre questão de direito idêntica àquela suscitada no incidente, especialmente sobre o ponto objeto da controvérsia e submetido à uniformização, vedada a rediscussão de matéria sobre questões fáticas”.

Ante o exposto, no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 4º, incisos I e II, e § 4º do art. 6º, ambos da Resolução nº 003/2013 do Tribunal de Justiça deste Estado, assim como em aplicação da previsão do contida no § 6º do art. 6º do mesmo diploma normativo, não conheço do presente incidente.

Decorrido o prazo para recurso desta decisão, remetam-se os autos à Turma Recursal de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Natal/RN,12 de agosto de 2020.

Juiz VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA

Presidente da Turma Recursal de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT